Despacho n.º 5988/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data20 Julho 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 5988/2023
Sumário: Republicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Facul-
dade de Medicina da Universidade do Porto.
Foram aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do
Porto, em reunião de 20 de julho de 2022, as seguintes alterações ao Regulamento de Avaliação
de Desempenho Docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Regulamento
n.º 1134 -A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020,
retificado pela Declaração de Retificação n.º 167/2021, de 4 de março, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2021, homologadas por despacho reitoral de 4 de
maio de 2023, que é republicado na íntegra:
Aditamento de novo n.º 7 ao corpo do artigo 9.º;
Nova redação do n.º 2 do corpo do artigo 11.º;
Nova redação da escala do Parâmetro 3 — Inquéritos pedagógicos (efetuados por alunos dos
três ciclos) da Vertente 2 — Ensino e a meta do Parâmetro 4 — “Prémios”, da Vertente 3 — Transfe-
rência de conhecimento, da “Grelha de classificação” anexa ao sobredito Regulamento de Avaliação
de Desempenho Docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 9.º e 11.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente da Faculdade
de Medicina da Universidade do Porto, Regulamento n.º 1134 -A/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 167/2021, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março
de 2021, o Parâmetro 3 — Inquéritos pedagógicos (efetuados por alunos dos três ciclos) da Ver-
tente 2 — Ensino, e o Parâmetro 4 — “Prémios” da Vertente 3 — Transferência de conhecimento
da “Grelha de classificação” anexa ao RADDFMUP 2020, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — Para efeito do previsto no número anterior, a pontuação máxima a instituir a cada vertente
será de 400 (quatrocentos) pontos
8 — (anterior n.º 7)
9 — (anterior n.º 8)
10 — (anterior n.º 9)
11 — (anterior n.º 10)
12 — (anterior n.º 11)
13 — (anterior n.º 12)
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Artigo 11.º
Classificação final e resultados
1 — [...].
2 — A classificação final de cada vertente resultará do produto do resultado numérico da
avaliação quantitativa — obtido através da classificação dos parâmetros previstos na grelha de
classificação — pela sua avaliação qualitativa, se aplicável, prevista no artigo 8.º do RADDUP e
no n.º 11 do artigo 9.º do presente regulamento.
3 — [...]
ANEXO
Grelha de classificação
Vertente 2 — Ensino (20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)
Parâmetro 3 — Inquéritos pedagógicos (efetuados por alunos dos três ciclos):
Meta 100 — Ter obtido uma classificação média de ‘Bom’ sob condição dos inquéritos terem
sido preenchidos por pelo menos 20 % dos estudantes do ciclo de estudos em questão, no mínimo
de 10 inquéritos por docente.
Escala — classificação média de ‘Medíocre’ (>= 1 e <3 do módulo de Inquéritos) corresponderá
a 0 pontos, classificação média de ‘Suficiente’ (>=3 e <4 do módulo) corresponderá a 50 pontos,
classificação média de ‘Bom’ (>= 4 e <5.5 do módulo) corresponderá a 100 pontos, classificação
média de ‘Muito Bom’ (>=5.5 e <6.5 do módulo) corresponderá a 125 pontos, classificação média
de ‘Excelente’ (>= 6.5 do módulo) corresponderá a 150 pontos.
Máximo — máximo de 150 pontos.
Verificabilidade — sistema de informação da FMUP.
Vertente 3 — Transferência de conhecimento (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)
Parâmetro 4 — “Prémios”:
Meta 100 — Ter ganho prémio(s) de valor igual ou superior a 10.000 euros.
Escala — Terá 50 pontos adicionais se o prémio for internacional.
Valor máximo — 150 pontos.
Verificabilidade — sítio institucional da entidade que atribuiu o prémio ou declaração dessa
entidade.
Artigo 2.º
Vigência
As alterações constantes do presente despacho aplicam -se à avaliação de desempenho dos
docentes da FMUP, a partir do processo de avaliação do ano 2020, inclusive, e produzem efeitos
à data de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado em anexo o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Facul-
dade de Medicina da Universidade do Porto, Regulamento n.º 1134 -A/2020, de 31 de dezembro,
retificado pela Declaração de Retificação n.º 167/2021, de 4 de março, integrando as alterações
constantes do artigo 1.º do presente Despacho.
4 de maio de 2023. — O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

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