Despacho n.º 5985/2020

Data de publicação02 Junho 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Despacho n.º 5985/2020

Sumário: Subdelegação de poderes e competências do presidente do conselho de administração.

Nos termos do n.º 7 da deliberação de 12 de fevereiro de 2020, pela qual se procedeu à delegação de poderes nos membros do Conselho de Administração, subdelego os seguintes poderes e competências, com efeitos a 23 de janeiro de 2020, com a consequente ratificação dos atos entretanto praticados, nos seguintes termos:

I - Na Diretora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Sílvia Catarina Sousa Pereira:

1 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões referentes ao serviço bem como da respetiva gestão corrente, com exceção da dirigida aos membros do Governo, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Órgãos Autárquicos e membros dos Conselhos de Administração das Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Relativas à gestão do pessoal afeto ao Serviço de Aprovisionamento:

a) Autorizar o gozo de férias do pessoal do serviço depois de aprovado o mapa anual e autorizar as respetivas alterações, salvaguardando-se o interesse do serviço e conforme normas gerais estabelecidas.

b) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando notificados nos termos legais.

c) Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico, bem como requerer ao Serviço de Gestão dos Recursos Humanos a submissão dos mesmos a junta médica, nos termos legais.

d) Implementar e executar plano de mobilidade do pessoal do serviço aprovado superiormente.

e) Autorizar a realização do trabalho extraordinário nas situações imprevistas em que se revele impossível a adoção de outras alternativas e a obtenção de despacho superior atempado.

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do serviço em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço.

3 - Relativas à autorização de despesas:

a) Autorizar a abertura de procedimentos até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) desenvolvidos ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, para artigos de uso corrente.

b) Autorizar despesas até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), por ajuste direto.

c) Praticar todos os atos subsequentes aos procedimentos de aquisição depois de adjudicados, incluindo assinatura de notas de encomenda, independentemente do valor, à exceção das de medicamentos e de reagentes, sem prejuízo do previsto nas alíneas a) e b) anteriores.

d) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído ao serviço.

II - No Diretor do Serviço...

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