Despacho n.º 5978/2020

Data de publicação02 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5978/2020

Sumário: Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020-2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.

Considerando que a gripe é uma doença transmissível que pode evoluir com complicações e que pode ser prevenida ou atenuada através da vacinação;

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente;

Considerando que os vírus da gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina;

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença:

Determina-se:

1 - A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2020/2021 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, definidos em norma anual da Direção-Geral da Saúde.

2 - A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve...

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