Despacho n.º 5975/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data22 Janeiro 2021
Gazette Issue93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Marta de Penaguião
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 448
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Despacho n.º 5975/2022
Sumário: Subdelegação e delegação de competências nos vereadores a tempo inteiro.
Subdelegação e delegação de competências nos Vereadores a tempo inteiro
Considerando:
1) A delegação no Presidente da Câmara de competências da Câmara Municipal, tomada por
deliberação de 14 e 22 de outubro de 2021, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos
Vereadores, em conformidade com o artigo 34.º e n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação;
2) O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua atual redação, que refere no seu artigo 44.º que os órgãos administrativos normal-
mente competentes para decidir em determinada matéria podem, sempre que para tal estejam
habilitados por lei, permitir, através de um ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente
pratique atos sobre a mesma matéria;
3) Que por meu despacho, datado de dezanove do corrente mês de outubro, proferido ao abrigo
do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, foi
efetuada a distribuição dos pelouros;
Destarte, exaro o presente despacho que materializa a subdelegação e delegação de com-
petências do signatário nos Vereadores, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 34.º e
do artigo 38.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos
artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro e das demais disposições legais supramencionadas, com a seguinte distribuição:
1 — Na Exma. Senhora Vereadora, Sílvia da Fonseca Silva, designada Vice -Presidente, as
competências a seguir enunciadas:
1.1 — Subdelegação de competências:
a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do muni-
cípio, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (artigo 33.º n.º 1
alínea q));
b) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços no âmbito das suas funções até ao limite
de 50.000€ (artigo 33.º n.º 1 alínea dd));
c) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares (artigo 33.º n.º 1 alínea gg));
d) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, no âmbito das suas
funções (artigo 33.º, n.º 1, alínea ll);
e) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, no âmbito das suas
funções (artigo 33.º, n.º 1, alínea nn);
f) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com outras
entidades da administração central, no âmbito das suas funções (artigo 33.º n.º 1 alínea r));
g) Assegurar o apoio adequado, no âmbito das suas funções, ao exercício de competências
por parte do estado (artigo 33.º n.º 1 alínea bbb));
h) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas (artigo 33.º
n.º 1 alínea w));
i) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos (artigo 33.º n.º 1 alínea y));
j) Conceder autorizações de utilização de edifícios (artigo 35.º n.º 2 alínea j));

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