Despacho n.º 597/2018 de 18 de abril de 2018

Data de publicação18 Abril 2018
Gazette Issue76
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 76 QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Ambiente
Despacho n.º 597/2018 de 18 de abril de 2018
Considerando que cabem à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, as competências no
domínio do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos hídricos, de acordo com o disposto
nas alíneas e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de b), c) d)
novembro.
Considerando as responsabilidades da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo,
exercidas pela Direção Regional do Ambiente, no que respeita ao cumprimento do exposto no n.º 5 do
artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de
junho, em matéria de conservação e reabilitação da rede hidrográfica e zonas ribeirinhas.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na
redação do Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, as medidas de conservação e reabilitação da
zona hidrográfica e zonas ribeirinhas compreendem, designadamente, a limpeza e desobstrução dos
álveos das linhas de água, por forma a garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos
em situações hidrológicas normais ou extremas.
Considerando a necessidade de implementar medidas de conservação, regularização e reabilitação
da rede hidrográfica, neste caso, da Ribeira d’Água, com vista à limpeza e desobstrução das linhas de
água e a realização de projetos e de obras que garantam boas condições de escoamento e segurança e
minimizem os efeitos da erosão de origem hídrica.
Considerando que os meios técnicos e humanos afetos à Secretaria Regional da Energia, Ambiente e
Turismo, nomeadamente à Direção Regional do Ambiente, são manifestamente insuficientes para
realizar intervenções generalizadas e em larga escala e tempo útil.
Considerando que se tem mostrado bastante proveitosa a colaboração existente entre a Secretaria
Regional da Energia, Ambiente e Turismo e as Juntas de Freguesias.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas e do artigo 90.º do Estatuto Político-d) e)
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das alíneas , e do artigo 14.º do Decreto b) c) d)
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, da alínea do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo a)
23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, do Despacho n.º 1644/2017, de 9 de agosto, e
com o estabelecido no Acordo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Regional da Energia,
Ambiente e Turismo e a Junta de Freguesia dos Rosais;
1. É atribuído à Junta de Freguesia dos Rosais, concelho das Velas, ilha de São Jorge, um apoio
financeiro no valor de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros), no âmbito do projeto destinado limpeza,
desobstrução e realização de obras de reabilitação da Ribeira d’Água, de forma a garantir boas
condições de escoamento desta linha de água e de segurança, bem como minimizar os efeitos da
erosão de origem hídrica.
2. Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 11, Projeto 03, Ação
A, Classificação Económica 08.05.02.Z do Plano de Investimento da Secretaria Regional da Energia,
Ambiente e Turismo para o ano económico de 2018.
13 de abril de 2018. - O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge.

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