Despacho n.º 5965/2021

Data de publicação17 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Despacho n.º 5965/2021

Sumário: Resultados das ações de monitorização microbiológica e química.

Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., procede à alteração da delimitação da zona de produção do rio Arade, Parchal, POR3; à criação da zona de produção do estuário do rio Mondego, EMN, e classifica a ostra-japonesa/gigante (Crassostrea gigas) desta zona de produção como "B*"; reclassifica a ostra-plana (Ostrea edulis) da zona de produção do estuário do rio Sado, esteiro da Marateca, ESD1, como "B"; e classifica o mexilhão (Mytilus spp.) da zona de produção do Litoral Faro-Olhão, L8, como "B*".

Notas explicativas

Sistema de classificação:

(ver documento original)

Significado:

Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.

Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.

Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.

Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.

As classificações indicadas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.

EMN, estuário do rio Mondego. Zona...

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