Despacho n.º 5963/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Mobilidade Urbana
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e da Mobilidade Urbana
Despacho n.º 5963/2023
Sumário: Estabelece as regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da
Oferta de Transporte Público (PROTransP) em 2023.
O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP)
foi criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2020, com o objetivo de promover o reforço dos
serviços de transporte público e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e
flexível, que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações
aos principais serviços e polos de emprego, e que promovam a transferência de utilizadores do
transporte individual para o transporte coletivo de passageiros, contribuindo assim para a indução
de padrões de mobilidade mais sustentáveis e a descarbonização da mobilidade.
Assumindo o compromisso de dar continuidade às políticas de promoção do transporte público,
garantindo o aumento e a melhoria da oferta dos transportes coletivos nas comunidades inter-
municipais e nos territórios de baixa densidade, apostando em transportes com menor nível de
emissões de gases com efeito de estufa, a Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2023, estabelece, para 2023, a atribuição de uma verba de 20 000 000 €
ao PROTransP.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 169.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro,
na sua redação atual, o Secretário de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado da Mobilidade
Urbana determinam o seguinte:
1 — A dotação prevista na Lei do Orçamento do Estado 2023 para a execução do Programa de
Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) é de 20 000 000 €,
financiada por receitas do Fundo Ambiental.
2 — A distribuição da verba referida no número anterior pelas comunidades intermunicipais
(CIM) é feita nos termos fixados pelo presente despacho e considerando as regras de aplicabilidade
e de distribuição de verbas estabelecidas no Despacho n.º 3387 -A/2021, de 29 de março, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2021, conforme apresentado na tabela
em anexo, e que faz parte integrante do despacho.
3 — As verbas constantes da tabela do anexo do presente despacho são transferidas pelo
Fundo Ambiental para as CIM de acordo com o seguinte faseamento:
a) 50 % dos valores previstos até 15 dias após a publicação do presente despacho;
b) 50 % dos valores previstos até 30 de setembro.
4 — Compete às CIM proceder à repartição das dotações pelas autoridades de transporte
existentes no seu espaço territorial.
5 — A definição e implementação das ações a realizar é da competência das respetivas auto-
ridades de transportes de cada CIM, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação
atual, sendo que as verbas só podem ser utilizadas nas tipologias de ações previstas nos n.os 7 a 9
do referido Despacho n.º 3387 -A/2021, de 29 de março.
6 — As verbas disponibilizadas através do presente despacho podem ser utilizadas para o
financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais, nos termos
previstos no Decreto -Lei n.º 14 -C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.
7 — Para efeitos de avaliação do Programa, cada CIM deve remeter ao Fundo Ambiental o
relatório anual de execução do PROTransP de 2022 até ao dia 15 de fevereiro de 2024, contendo
obrigatoriamente a informação estabelecida nas alíneas do n.º 11 do Despacho n.º 3387 -A/2021,
de 29 de março.

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