Despacho n.º 5962/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data31 Janeiro 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 5962/2023
Sumário: Designa, por proposta do diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, os membros
para exercerem funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de
Matosinhos, E. P. E., no mandato 2023-2025.
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitala-
res, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo  do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 48/2022, de 1 de junho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade
Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., são designados, mediante proposta da Direção Executiva
do Serviço Nacional de Saúde, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao limite máximo de três
renovações consecutivas, sendo -lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto -Lei
n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de
Saúde de Matosinhos, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2022, torna-
-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de
três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empre-
sarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de
fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de
março, na sua redação atual.
Uma vez que se trata da renovação de mandatos de gestores públicos que já tinham sido
precedidos de parecer com a menção de Adequado pela CReSAP, foi entendimento desta Comis-
são de que não seria necessário proceder a nova pronúncia sobre as designações constantes do
presente despacho, tendo, no entanto, sido ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, relativamente à personalidade indigitada
para vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários,
sobre a qual se pronunciou favoravelmente.
Assim:
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos
portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo  do Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do
artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022,
de 1 de junho, determina -se:
1 — Designar, por proposta do diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, para exerce-
rem funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.,
no mandato 2023 -2025, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências
profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares,
que constam do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Presidente do conselho de administração — António Taveira Gomes;
b) Diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares — Ana Cristina Gotelib
Costa Veloso;

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