Despacho n.º 5961/2023

Data de publicação26 Maio 2023
Data20 Abril 2023
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
www.dre.pt
N.º 102 26 de maio de 2023 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 5961/2023
Sumário: Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Associação IPAFASIA.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88,
de 30 de novembro, reconhece -se à Associação IPAFASIA, NIF 513 862 072, com sede na Via Ade-
lino Amaro da Costa, n.º 189, Maia a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B — Rendimentos Empresariais derivados do exercício das atividades comerciais
e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E — Rendimentos de Capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos
ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F — Rendimentos Prediais;
Categoria G — Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica -se a partir de 2020.05.05, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º
do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a),
b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
20 de abril de 2023. — A Subdiretora -Geral, Helena Pegado Martins.
316444989

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