Despacho n.º 596/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Despacho n.º 596/2019

De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.

Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo.

A Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, encontrando-se neste momento por constituir duas.

Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:

1 - É criada a Equipa para a Monitorização da Investigação e Desenvolvimento, abreviadamente designada por EMID, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência da Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e Sociedade de Informação (DSECTSI), com o objetivo de promover a construção de indicadores estatísticos que permitam monitorizar as atividades de investigação e desenvolvimento em Portugal a partir dos dados recolhidos pelo Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional - IPCTN e outras fontes, designadamente:

a) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores de investigação e desenvolvimento, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional.

b) Desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados a partir do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional - IPCTN.

c) Promover o...

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