Despacho n.º 5955/2020

Data de publicação01 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5955/2020

Sumário: Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora de estabelecimentos de ensino superior privados, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, com sede na Rua da Junqueira, n.os 188 a 198, em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 501679260, entidade instituidora e titular das Universidades Lusíada, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2020, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT