Despacho n.º 594/2020 de 16 de abril de 2020

Data de publicação16 Abril 2020
Gazette Issue75
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 75 QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Despacho n.º 594/2020 de 16 de abril de 2020
Considerando que a empresa Cardosocores - Decorações, Lda., possuidora do estatuto PME
certificado com a dimensão de microempresa e portadora do número de identificação fiscal 515553166,
apresentou uma candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos –
LOJA+, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de
julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade
de apoio às rendas em estabelecimentos comerciais;
Considerando que a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e
do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à
Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
Considerando que para apuramento das despesas elegíveis foi considerado o estabelecido na alínea a
) do artigo 7.º do citado Regulamento;
Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas
nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013,
de 29 de julho de 2013, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de
dezembro, determino:
1 – A atribuição de um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, no valor total de
€3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta euros) à empresa Cardosocores - Decorações, Lda.;
2 – O valor do apoio ora concedido será processado nos termos previstos no artigo 12.º do
Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;
3 – Os encargos resultantes da atribuição do presente apoio serão integralmente suportados pelas
dotações do Capítulo 50, Divisão 1: Competitividade, Emprego e Gestão Pública, Subdivisão 1.1:
Competitividade Empresarial, Ação 1.1.1 – Sistemas de Incentivos à Competitividade Empresarial.
23 de março de 2020. - O Vice-Presidente do Governo Regional, .Sérgio Humberto Rocha de Ávila

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT