Despacho n.º 593/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Data10 Janeiro 2021
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
www.dre.pt
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Despacho n.º 593/2022
Sumário: Subdelegação de competências do vice -presidente do conselho diretivo do INFAR-
MED, I. P., na diretora de Informação e Planeamento Estratégico, Cláudia Indira Xavier
Furtado.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação n.º 942/2021,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.),
aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de
setembro:
1 — Subdelego na Diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico, Prof.ª Doutora
Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento,
todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Informação e Planeamento
Estratégico, com exceção dos poderes para a prática de quaisquer atos ou decisões dos quais
resulte uma pronúncia desfavorável à pretensão dos interessados, e sem prejuízo dos poderes de
avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.
2 — A presente subdelegação de poderes abrange, ainda, a assinatura de correspondência
destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos des-
pachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou
outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo
Conselho Diretivo.
3 — A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências
próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela
Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei
n.º 128/2015, de 3 de setembro.
4 — A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do
subdelegante ou do Conselho Diretivo.
5 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2020 e substitui o
Despacho n.º 12314/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro
de 2021, ratificando -se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
20 de dezembro de 2021. — O Vice -Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio
Faria Vaz.
314867051

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