Despacho n.º 593/2022 de 12 de abril de 2022

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição72
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 4 - Investimento em ativos físicos, a Submedida 4.1 - Investimento nas explorações agrícolas.

Considerando que a Portaria n.º 47/2015, de 15 de abril, alterada e republicada pelas Portarias n.ºs 163/2015, de 29 de dezembro, 119/2018, de 2 de novembro e n.º 98/2021 de 13 de setembro, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela submedida do PRORURAL+.

Considerando que o artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, determina que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I.P.), é o organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondente à comparticipação da Região Autónoma dos Açores.

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, determino:

1. Autorizar a transferência para o Instituto de...

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