Despacho n.º 5911/2019

Data de publicação27 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5911/2019

Considerando a prioridade nacional que a promoção das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e de inovação tem assumido no quadro das políticas públicas e que a sua inserção no contexto europeu é crucial para o futuro dos portugueses e da Europa;

Considerando o sucesso da crescente participação portuguesa no atual programa-quadro europeu de Investigação e Inovação, «Horizonte 2020», relativo ao período 2014-2020, e a ambição de reforçar e tentar duplicar a participação de Portugal no próximo programa-quadro europeu de Investigação e Inovação (9.º Programa Quadro Europeu para Investigação e Inovação, denominado de «Horizonte Europa») e programas afins relevantes para as atividades de investigação e inovação e digital em Portugal (o Programa Europeu para o Espaço e os programas «Europa Digital» e «Interligar Europa», entre outros), no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia que decorrerá entre 2021-2027;

Considerando a necessidade de iniciar, desde já, a preparação da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que ocorrerá no primeiro semestre de 2021, inserida no trio de presidências que engloba a Alemanha e a Eslovénia, e a oportunidade que representa no sentido de promover um melhor posicionamento de Portugal no contexto da política europeia de investigação e inovação, espaço e digital, importa adotar uma estratégia que promova e facilite o acesso por parte de promotores nacionais às iniciativas e aos programas europeus, garantindo, simultaneamente, a articulação entre essas entidades e as autoridades de gestão dos programas operacionais e respetivos organismos intermédios;

Considerando que a promoção e a gestão corrente da participação portuguesa nos últimos programas-quadro europeus de Investigação e Inovação têm sido concretizadas pelo Gabinete de Promoção do Programa-Quadro de I&DT (GPPQ), criado através de um contrato-programa celebrado em 2007 entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e a Agência de Inovação (ADI) - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A. (atualmente ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.), com o objetivo de promover e apoiar a participação das comunidades científica e empresarial nacionais no 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia (2007-2013);

Considerando que é inegável que o lançamento do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia, que decorreu entre 2007 e 2013, especificamente orientado para o apoio à investigação, através do cofinanciamento de projetos de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, suscitou a necessidade de o país dispor de uma estrutura profissional dedicada à promoção da participação das suas comunidades científicas e empresariais;

Considerando que foi neste contexto que o GPPQ continuou a desempenhar as suas funções, no âmbito do "Horizonte 2020", em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 26 de agosto;

Considerando, também, que, entretanto, a avaliação conduzida pela OCDE, em 2016 e 2017, aos sistemas de formação superior, ciência, tecnologia e inovação em Portugal, cujos resultados foram apresentados a 9 de fevereiro de 2018 em Lisboa, reconhece os esforços em curso e recomenda, não só, que Portugal continue a alargar e melhorar a capacidade científica e tecnológica do país e a reforçar a capacidade de exploração do potencial social e económico resultante da produção e difusão do conhecimento, mobilizando as empresas, os centros de produção, difusão e transferência de...

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