Despacho n.º 5883/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data21 Junho 2016
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 5883/2023
Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de licenciatura em Educação Ambien-
tal e Turismo de Natureza da Escola Superior de Educação de Santarém, Escola Supe-
rior Agrária de Santarém e Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Poli-
técnico de Santarém.
Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de licenciatura em Educação Ambiental
e Turismo de Natureza da Escola Superior de Educação de Santarém, Escola Superior Agrária
de Santarém e Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém
Considerando o disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino
Superior, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação vigente, aprovo, nos
termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudos de
Licenciatura em Educação Ambiental e Turismo de Natureza, publicado pelo Despacho n.º 8075/2016
no Diário da República, 2.ª série, n.º 117 de 21 de junho de 2016, com efeitos a partir do ano letivo
de 2023/2024.
Esta alteração foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em
19 de dezembro de 2022, e registada na Direção -Geral do Ensino Superior a 29 de abril de 2023,
com a referência R/A -Cr 78/2016/AL01.
Publique -se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.
4 de maio de 2023. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém — Escola Superior de Educação
de Santarém; Escola Superior Agrária de Santarém e Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Educação Ambiental e Turismo de Natureza.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Formação de professores/formadores e ciências da educação. . . . . . . . . . FP/FCE 45,0
Humanidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HM 15,0
Ciências Sociais e do comportamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 10,0
Ciências Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 10,0
Ciências da Vida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CV 5,0
Ciências do Ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CA 45,0
Matemática e Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ME 5,0
Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 5,0
Agricultura, silvicultura e pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ASP 5,0

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