Despacho n.º 5883/2023
Data de publicação | 24 Maio 2023 |
Data | 21 Junho 2016 |
Número da edição | 100 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 5883/2023
Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de licenciatura em Educação Ambien-
tal e Turismo de Natureza da Escola Superior de Educação de Santarém, Escola Supe-
rior Agrária de Santarém e Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Poli-
técnico de Santarém.
Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de licenciatura em Educação Ambiental
e Turismo de Natureza da Escola Superior de Educação de Santarém, Escola Superior Agrária
de Santarém e Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém
Considerando o disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino
Superior, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação vigente, aprovo, nos
termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudos de
Licenciatura em Educação Ambiental e Turismo de Natureza, publicado pelo Despacho n.º 8075/2016
no Diário da República, 2.ª série, n.º 117 de 21 de junho de 2016, com efeitos a partir do ano letivo
de 2023/2024.
Esta alteração foi acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em
19 de dezembro de 2022, e registada na Direção -Geral do Ensino Superior a 29 de abril de 2023,
com a referência R/A -Cr 78/2016/AL01.
Publique -se o presente despacho no Diário da República, atento o princípio da transparência.
4 de maio de 2023. — O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Santarém — Escola Superior de Educação
de Santarém; Escola Superior Agrária de Santarém e Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
2 — Tipo de curso: Licenciatura — 1.º ciclo.
3 — Denominação: Educação Ambiental e Turismo de Natureza.
4 — Grau ou diploma: Licenciado.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Formação de professores/formadores e ciências da educação. . . . . . . . . . FP/FCE 45,0 –
Humanidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HM 15,0 –
Ciências Sociais e do comportamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSC 10,0 –
Ciências Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 10,0 –
Ciências da Vida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CV 5,0 –
Ciências do Ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CA 45,0 –
Matemática e Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ME 5,0 –
Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 5,0 –
Agricultura, silvicultura e pescas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ASP 5,0 –
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