Despacho n.º 5881/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Despacho n.º 5881/2021

Sumário: Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

Considerando que:

a) Nos termos do disposto do artigo 68.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, as unidades orgânicas devem no prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, proceder à revisão dos seus Estatutos;

b) A Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS procedeu à aprovação dos novos Estatutos, nos termos do citado artigo 68.º dos Estatutos do IPS, submetendo-os para homologação do Presidente do Instituto;

c) Foi realizada a sua apreciação nos termos dos Estatutos do IPS.

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologo os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, os quais vão ser publicados em anexo ao presente despacho.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de maio de 2021. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

SECÇÃO I

Definição e Atribuições Gerais

Artigo 1.º

Definição

1 - A Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, adiante designada por ESTSetúbal/IPS, é, nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (abreviadamente IPS), uma unidade orgânica de ensino superior e investigação integrada no IPS, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica e administrativa.

2 - A ESTSetúbal/IPS tem a sua sede em Setúbal.

Artigo 2.º

Missão

A ESTSetúbal/IPS é um centro de criação, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia, cabendo-lhe ministrar a preparação para o exercício de atividades profissionais altamente qualificadas, promovendo o desenvolvimento da região em que se insere e do País em geral.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - No cumprimento da sua missão, são atribuições da ESTSetúbal/IPS:

a) A realização dos ciclos de estudos de técnico superior profissional, de licenciatura e de mestrado, bem como de outros ciclos de estudos de ensino superior que venham a ser previstos na lei;

b) A realização de cursos de formação pós-graduada;

c) A organização e realização de cursos de curta duração e de outros previstos na lei e nos Estatutos do IPS;

d) A realização de atividades de investigação e desenvolvimento e de transferência de conhecimento;

e) A prestação de serviços nas áreas em que a ESTSetúbal/IPS exerce a sua atividade;

f) A promoção e o apoio à inserção dos seus diplomados na vida ativa;

g) A promoção da formação e qualificação profissional do pessoal docente e não docente;

h) A organização e realização de outras atividades, no âmbito das suas competências, que contribuam para incrementar as relações com a comunidade e promover o desenvolvimento da região em que se insere;

i) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e no meio envolvente.

2 - Para a realização dos seus objetivos a ESTSetúbal/IPS pode desenvolver formas de colaboração, associação ou participação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação em vigor, dos estatutos do IPS e destes estatutos.

Artigo 4.º

Democraticidade e Participação

A ESTSetúbal/IPS, de acordo com os estatutos do IPS, rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição, com vista a:

a) Favorecer a livre expressão de ideias e opiniões;

b) Garantir a liberdade de associação e estimular a participação da comunidade académica nas atividades do IPS;

c) Respeitar e fazer respeitar as várias condições sociais e culturais presentes;

d) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;

e) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação social, técnica, científica e pedagógica;

f) Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra.

Artigo 5.º

Graus, Títulos e Diplomas

1 - Através da ESTSetúbal/IPS, o IPS confere, no estrito cumprimento da lei, graus de licenciado e de mestre.

2 - Através da ESTSetúbal/IPS, o IPS pode atribuir outros graus e diplomas referentes a cursos que ministre, nos termos da lei.

3 - A ESTSetúbal/IPS decide ou pronuncia-se, quando se aplique, através do seu Conselho Técnico-Científico, sobre equivalências de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências.

Artigo 6.º

Associativismo

1 - A ESTSetúbal/IPS apoia o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação da Associação Académica do IPS e dos seus Núcleos de Curso, estimulando atividades artísticas, desportivas, culturais e científicas e a promoção de espaços de experimentação e apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.

2 - A ESTSetúbal/IPS estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetiva associação, facilitando e promovendo a contribuição para o desenvolvimento estratégico da Escola.

SECÇÃO II

Autonomias

Artigo 7.º

Autonomia Estatutária

A ESTSetúbal/IPS dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos.

Artigo 8.º

Autonomia Científica

A ESTSetúbal/IPS tem autonomia científica para definir, programar e executar os seus planos e projetos de investigação e desenvolvimento, a prestação de serviços à comunidade e as demais atividades científicas, tecnológicas e culturais.

Artigo 9.º

Autonomia Pedagógica

No uso da sua autonomia pedagógica, a ESTSetúbal/IPS pode definir os métodos pedagógicos a praticar e estabelecer os regimes de frequência, de avaliação de desempenho escolar, de transição de ano e de precedências.

Artigo 10.º

Autonomia Administrativa

A ESTSetúbal/IPS possui autonomia administrativa, tendo a capacidade para, através dos seus órgãos próprios, gerir os recursos colocados à sua disposição.

SECÇÃO III

Estrutura Interna

Artigo 11.º

Organização Interna

1 - Da organização interna da ESTSetúbal/IPS fazem parte:

a) Os órgãos de gestão;

b) Os órgãos de coordenação;

c) Os serviços e as unidades de apoio técnico ou administrativo.

2 - A organização interna da ESTSetúbal/IPS é superintendida pelos órgãos de gestão.

3 - Os órgãos de coordenação são unidades de coordenação dos docentes e dos cursos da ESTSetúbal/IPS.

4 - Os serviços e as unidades de apoio técnico ou administrativo são estruturas vocacionadas para apoio às atividades da ESTSetúbal/IPS.

Artigo 12.º

Órgãos de Gestão

Os órgãos de gestão da ESTSetúbal/IPS são:

a) Conselho de Representantes;

b) Diretor;

c) Conselho Técnico-Científico;

d) Conselho Pedagógico.

Artigo 13.º

Órgãos de Coordenação

Os órgãos de coordenação da ESTSetúbal/IPS são:

a) Departamentos e Secções;

b) Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos.

Artigo 14.º

Independência, Incompatibilidades e Impedimentos

1 - Os titulares e membros dos órgãos de gestão da ESTSetúbal/IPS estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.

2 - O Diretor e Subdiretores da ESTSetúbal/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.

3 - A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.

4 - Não é possível a acumulação de cargos de gestão e de coordenação, nas condições de Presidente de Conselho Técnico-Científico, Presidente de Conselho Pedagógico, Presidente de Conselho de Representantes, Presidente de Departamento, Coordenador de Secção e Coordenador de Curso, com exceção do referido no Artigo 20.º, ponto 7.

CAPÍTULO II

Órgãos de Gestão

SECÇÃO I

Conselho de Representantes

Artigo 15.º

Definição

O Conselho de Representantes é o órgão de orientação estratégica e de fiscalização do cumprimento dos Estatutos e da missão da ESTSetúbal/IPS.

Artigo 16.º

Constituição do Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:

a) Nove representantes dos docentes e investigadores;

b) Três representantes dos estudantes;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador;

d) Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESTSetúbal/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.

2 - Os membros representantes dos docentes e investigadores são eleitos de entre os que se encontrem em regime de tempo integral, universalmente pelo respetivo corpo, por listas, de acordo com o regulamento eleitoral, sendo escrutinados com aplicação do método de Hondt.

3 - Os representantes dos estudantes são eleitos de entre aqueles que frequentam um curso com duração superior a um ano, universalmente pelo respetivo corpo, por listas, de acordo com o regulamento eleitoral, sendo escrutinados com aplicação do método de Hondt.

4 - O representante do pessoal não docente e não investigador é eleito universalmente, por lista, pelo respetivo corpo.

5 - As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de cinco dos seus membros.

6 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato dos estudantes, cuja duração é de um ano.

Artigo 17.º

Competências do Conselho de Representantes

1 - Compete ao Conselho de Representantes:

a) Eleger o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes e investigadores e das personalidades cooptadas;

b) Organizar o procedimento de eleição e eleger, por voto secreto, o Diretor da Escola de entre os professores de carreira ou investigadores de carreira da ESTSetúbal/IPS;

c) Elaborar os regulamentos para a eleição dos...

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