Despacho n.º 5875/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data01 Junho 2022
Gazette Issue100
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Reitoria
Despacho n.º 5875/2023
Sumário: Torna -se público o Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Esco-
lar da Universidade dos Açores.
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social
Escolar da Universidade dos Açores
A 1 de junho de 2022 foram publicados os atuais Estatutos da Universidade dos Açores,
homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 106, os quais introduziram específicas alterações orgânicas, designada-
mente, ao nível da composição do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social Escolar da
Universidade dos Açores;
Neste âmbito, resultou a necessidade de adequar o Regulamento dos Serviços de Ação Social
Escolar da Universidade dos Açores aos aludidos Estatutos;
Acresce que foram efetuados alguns ajustamentos de forma ao aludido Regulamento, prevale-
cendo a primaz finalidade de clarificar e simplificar procedimentos, bem como de integrar preceitos
que já decorriam da lei geral aplicável, nomeadamente, no âmbito das execuções fiscais.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 66.º dos Estatutos da Universidade dos
Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo n.º 8/2022, de 22 de abril, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do
artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime
Jurídico das Instituições do Ensino Superior, determino o seguinte:
1 — Alterar os artigos 1.º, 7.º, 9.º, 13.º, 16.º e 19.º do Regulamento de Funcionamento dos
Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho
n.º 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de
novembro, alterado pelo Despacho n.º 5194/2017, de 5 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 112, de 9 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7559/2018, de 23 de julho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, os quais passam a ter as seguintes redações:
«Artigo 1.º
[...]
O presente documento visa estabelecer o regulamento de funcionamento dos Serviços de Ação
Social Escolar da Universidade dos Açores conforme o preceituado no n.º 10 do artigo 66.º dos Esta-
tutos da Universidade dos Açores, adiante também designados por regulamento e estatutos da UAc.
Artigo 7.º
[...]
1 — [...].
2 — O Conselho de Gestão é composto por cinco elementos, incluindo:
a) O reitor, ou um vice -reitor por si designado da Universidade dos Açores, que preside, com
voto de qualidade;
b) O Diretor Executivo dos SASE;
c) Um dirigente responsável por uma ou mais delegações dos serviços de ação social escolar
da UAc;
d) Dois vogais designados pelo reitor.

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