Despacho n.º 5869/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data11 Abril 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Despacho n.º 5869/2023
Sumário: Delegação de competências em matéria de gestão de recursos humanos no secreta-
riado técnico do Programa Regional do Alentejo 2030.
Considerando que no âmbito da implementação do modelo de governação dos Fundos Europeus
para o período de programação 2021 -2027 foi criada, pela Resolução de Conselho de Ministros
n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, a estrutura de missão do Programa Regional do Alentejo 2030.
Considerando que na sequência do Despacho n.º 4654/2023, de 11 de fevereiro da Sua Exce-
lência a Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 76, de 18 de
abril, foi constituído, por deliberações da Comissão Diretiva de 11 de abril de 2023 o Secretariado
Técnico do Programa Regional do Alentejo 2030 e designados os titulares dos cargos de Secretário
Técnico e de Coordenador de Equipa de Projeto, das unidades que o integram.
Considerando que importa garantir o eficaz funcionamento do Secretariado Técnico do Pro-
grama Regional do Alentejo 2030, no que respeita à gestão corrente de recursos humanos, mediante
delegação de competências que me foram conferidas, na qualidade de Presidente da Comissão
Diretiva do Programa Regional do Alentejo 2030, pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Delego ao abrigo dos termos conjugados dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o artigo 9.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas suas versões atualizadas, nos Secretários Técnicos do Programa
Regional do Alentejo 2030, respetivamente, Licenciada Maria do Carmo Abelha Ricardo, Licenciada
Telma Cristina Felizardo Guerreiro, Licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa, Licenciada
Maria João Carrasqueira Serrano Ribeiro e Licenciada Ana Maria Silva Russo Caeiro dos Santos e
ainda na Coordenadora da Equipa de Projeto do Gabinete de Apoio à Comissão Diretiva, Licenciada
Cláudia Manuel Coelho, as seguintes competências:
1 — Relativamente a todos os trabalhadores que se encontram afetos à respetiva Unidade/
Equipa de Projeto e, como tal, na sua dependência hierárquica e funcional:
1.1 — Aprovar a relação mensal de assiduidade;
1.2 — Justificar e injustificar faltas;
1.3 — Aprovar o plano anual de férias bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.4 — Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
1.5 — Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários,
colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que
decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
1.6 — Definir os conteúdos funcionais e estabelecer os objetivos de desempenho dos traba-
lhadores afetos às respetivas Unidades bem como proceder à avaliação do seu desempenho, nos
termos previstos pela Lei n.º 66 -B/2012, de 30 de dezembro, na sua versão atual.
2 — Relativamente aos trabalhadores afetos ao Secretariado Técnico que exercem funções
nos Serviços Sub -Regionais deverá atender -se às seguintes situações de exceção face às com-
petências acima delegadas:
2.1 — As competências referidas nos pontos 1.1, 1.2 e 1.4 serão exercidas pelos respetivos
chefes de Divisão dos Serviços Sub -regionais.
2.2 — A competência referida no ponto 1.3 é exercida pelos respetivos Chefes de Divisão
Sub -regional, com parecer prévio vinculativo da Secretária Técnica da Unidade a que se encontra
afeto(a) o(a) trabalhador(a).
3 — As competências delegadas nos pontos 1.1, 1.2 e 1.4 poderão ser objeto de subdele-
gação nas Coordenadoras de Equipa das respetivas Unidades do Secretariado Técnico do PRA
Alentejo 2030, de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

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