Despacho n.º 5865/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data16 Janeiro 2020
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Despacho n.º 5865/2022
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, de dirigentes — Hospital Veterinário da Univer-
sidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Considerando que nos termos do n.º 10 do artigo 32.º do Regulamento Orgânico do Grupo
UTAD, aprovado pelo Despacho n.º 12256/2020, publicado no Diário da República (DR) n.º 243,
2.ª série, de 16 de dezembro 2020, a determinação efetiva do grau de direção intermédia a afetar
a cada serviço/gabinete/núcleo é realizada por despacho reitoral.
Considerando que importa, com a maior brevidade, proceder ainda a uma nova estruturação
de alguns serviços, em função da sua complexidade, dimensão, atividade e responsabilidade, em
sintonia com as competências constantes do Regulamento Orgânico.
Considerando que o Hospital Veterinário da UTAD (HVUTAD), nos termos do artigo 8.º do
Regulamento do Hospital Veterinário “Professor Doutor Joaquim Lima Pereira” da Universidade
de Trás -os -Montes e Alto Douro (UTAD), aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 65/2021, publicado
no DR n.º 236, 2.ª série, de 07 de dezembro de 2021, para prossecução dos seus objetivos tem
na sua estrutura core a área clínica de Animais de Companhia. Que as áreas clínicas são dirigidas
pela Direção do HVUTAD e os Setores destas são coordenados por Técnicos Superiores Médicos
Veterinários.
Considerando, ainda, que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da ad-
ministração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, consagra um conjunto de normas e princípios que têm de ser atendidos.
Determino, de acordo com o disposto no artigo 32.º do Regulamento Orgânico e Funcional do
Grupo UTAD e com o estatuído no Regulamento de Dirigentes Intermédios da UTAD, e nos termos ar-
ticulados com o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que:
a) O Setor de Cirurgia do HVUTAD será coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau;
b) O Setor de Medicina Interna do HVUTAD será coordenado por um dirigente intermédio de
4.º grau;
c) O Setor de Internamento e Atendimento do HVUTAD será coordenado por um dirigente
intermédio de 4.º grau.
1 — Em consequência, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, nomeio, em regime de substituição:
a) O Setor de Cirurgia do HVUTAD: Maria Emanuel Dias Barbosa da Frada, dirigente intermé-
dio de 4.º grau, uma vez que reúne os requisitos legais e perfil definido, conforme nota curricular
em anexo (anexo 1);
b) O Setor de Medicina Interna do HVUTAD: João Pedro Carneiro Machado, dirigente intermé-
dio de 4.º grau, uma vez que reúne os requisitos legais e perfil definido, conforme nota curricular
em anexo (anexo 2);
c) O Setor de Internamento e Atendimento do HVUTAD: Lisete Maria Tábuas Vieira, dirigente
intermédio de 4.º grau, uma vez que reúne os requisitos legais e perfil definido, conforme nota
curricular em anexo (anexo 3).
2 — As atuais nomeações, considerando a necessidade de continuidade de direção de al-
guns serviços, os quais detinham uma coordenação efetiva, têm efeitos a partir do dia 1 de abril
de 2022.
3 — Mais determino, desde já, a abertura dos procedimentos concursais respetivos, nos ter-
mos legais aplicáveis.
12 de abril de 2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

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