Despacho n.º 5855/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Despacho n.º 5855/2022
Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Luís José Borges Martins, diretor dos
Serviços de Instalações e Equipamentos do ISCTE.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das com-
petências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão
do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação n.º 549/2022, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2022, subdelego, sem prejuízo do poder
de avocação, no licenciado Luís José Borges Martins, Diretor dos Serviços de Instalações e Equi-
pamentos do ISCTE, no âmbito da respetiva área de atuação, as competências e poderes para a
prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas,
referentes à locação de bens móveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas,
cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 20.000,00 (euro) (vinte mil euros), incluindo,
nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a
decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato, a revogação da
adjudicação e, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior
delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas
e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 (euro) (cinquenta
mil euros), incluindo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de
anterior delegação de poderes, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual;
c) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas
em cumprimento de obrigação legal;
d) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e forneci-
mentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
e) Alterar e denunciar, nos termos legal e contratualmente admissíveis, contratos referentes a
despesas por si autorizadas ao abrigo da presente delegação de poderes;
f) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação
de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de
receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
g) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de em-
preitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção,
provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas
as deficiências detetadas;
h) Assinar autos de suspensão previamente autorizados e os resultantes da suspensão de
trabalhos efetuada pelo empreiteiro no âmbito do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos
Públicos, bem como assinar os respetivos autos de entrega de achados e comunicar estes últimos
às autoridades administrativas competentes;
i) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou
modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a
respetiva ata;
j) Aprovar e outorgar, dentro dos limites das competências para autorização de despesa, os
aditamentos relativos a modificações a contratos celebrados;
k) Ordenar, por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido
enquadramento, a realização de trabalhos complementares no âmbito de contratos públicos, decidir
sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos
para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas;

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