Despacho n.º 5853/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 177
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Despacho n.º 5853/2022
Sumário: Subdelegação de competências na mestre Maria Isabel Pires Rodrigues António, dire-
tora dos Serviços de Recurses Humanos, Compras e Espaços do ISCTE.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.0 a 50.0 do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.0 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das com-
petências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão
do ISCTE — lnstituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação n.º 549/2022, publicada no
Diário da República, 2.ª serie, n.º 83, de 29 de abril de 2022, subdelego, sem prejuízo do poder
de avocação, na Mestre Maria Isabel Pires Rodrigues António, Diretora dos Serviços de Recurses
Humanos, Compras e Espaços do ISCTE, no âmbito da respetiva área de atuação, as competências
e poderes para a pratica dos seguintes atos:
1.1 — No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Autorizar todos os atos relacionados com a abertura de procedimento concursal de recru-
tamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores
não docentes e não investigadores, em regime de contrato individual de trabalho;
b) Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que
respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE, designadamente:
i) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse publico de traba-
lhadores, nos termos da LTFP, bem como a prática de todos os atos subsequentes;
ii) Autorizar a acumulação de funções publicas e privadas nos termos da LTFP;
iii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos
termos da lei;
iv
) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo
inteiro, nos termos do artigo 69.º da LTFP e do artigo 150.º do Código do Trabalho;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas
no tempo, nos termos do artigo 120.º da LTFP e do artigo 227.º do Código do Trabalho;
vi) Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à atividade;
vii) Autorizar o gozo e acumulação de ferias, bem como o gozo de ferias vencidas no ano
anterior com as vencidas no ano em causa, nos termos legais;
viii) Aprovar o plano anual de ferias do ISCTE e suas eventuais alterações, nos termos da lei
em vigor;
ix) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na LTFP e no Código
do Trabalho;
x) Autorizar o estatuto de trabalhador -estudante, nos termos do artigo 4.º da LTFP e dos arti-
gos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
xi) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposen-
tação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo
os referentes a acidentes de trabalho e em serviço;
xii) Emitir declarações e certidões relativas à situação jurídica dos trabalhadores;
xiii) Qualificar como acidente de trabalho e ou em serviço, os sofridos pelos trabalhadores.
1.2 — No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar o processamento das despesas, nos termos legais, relativas a acidente de trabalho
e ou em serviço;
b) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de
imposição legal;
c) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, nos
termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto -Lei n.º 197/99,

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