Despacho n.º 5850-A/2020
Data de publicação | 27 Maio 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças |
Despacho n.º 5850-A/2020
Sumário: Concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de EUR 299 000 000 (duzentos e noventa e nove milhões de euros).
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 161.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo, ao abrigo das alíneas cc) e ff) do n.º 4 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 5373-D/2020, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 8 de maio de 2020, a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 299 000 000 (duzentos e noventa e nove milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
26 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira.
Modalidade: emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.
Montante: 299 000 000,00 (euro).
Valor nominal: 50 000,00 (euro), por obrigação.
Preço de emissão: 100 % do valor nominal.
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