Despacho n.º 5849/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
www.dre.pt
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 5849/2023
Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exér-
cito, Brigadeiro-General João Luís Morgado Silveira.
Delegação de competências no chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezem-
bro, delego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército, Brigadeiro -General João
Luís Morgado Silveira, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do referido
Gabinete:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura
própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de
transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores com vínculo de emprego
público, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho suplementar;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou
cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do
Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro,
devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para
esse efeito, destinando -se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as
que são determinadas por motivos de serviço público.
2 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contra-
tos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma
entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de
bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que
me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro.
3 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5110/2023, de
18 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85,
de 3 de maio de 2023, subdelego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do Exército a
competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com
o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes
de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos
danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
4 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este
meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Estado -Maior do
Exército, desde o dia 1 de março de 2023, que se incluam no âmbito desta delegação e subdele-
gação de competências.
4 de maio de 2023. — O Chefe do Estado -Maior do Exército, Eduardo Manuel Braga da Cruz
Mendes Ferrão, General.
316465124

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