Despacho n.º 5848/2023

Data de publicação24 Maio 2023
Número da edição100
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
N.º 100 24 de maio de 2023 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 5848/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor de finanças Brigadeiro-General Aquilino José
António Torrado.
Delegação de competências no diretor de finanças
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro,
delego no Diretor de Finanças, Brigadeiro -General Aquilino José António Torrado, a competência
para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos financeiros;
b) Autorizar, no âmbito da Direção de Finanças, deslocações em serviço no território nacional,
incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes
despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Determinar a transferência dos meios financeiros necessários ao pagamento de remune-
rações e pensões no Exército;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou
cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar e determinar que se proceda a todos os pagamentos que sejam legalmente devidos
pelo Exército, após verificação e confirmação da adequação processual dos mesmos;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, determinando o respetivo
valor;
g) No âmbito da adesão do Exército à Fatura Eletrónica na Administração Pública — Por-
tal FE -AP da ESPAP, I. P., fase 1 (sem integração de sistemas):
1) Pedido de adesão no Portal FE -AP;
2) Assinatura do contrato de adesão ao portal;
3) Anexação dos documentos de autenticação e verificação que se revelem necessários;
4) Aceitação das formalidades e condições do «acordo tipo EDI europeu» para a troca de
documentos eletrónicos;
5) Solicitação às unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército de todos os elementos
e dados necessários à concretização da adesão e implementação da referida funcionalidade no
âmbito do Exército.
2 — Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na entidade referida no número
anterior a competência para, no âmbito da Direção de Finanças, autorizar e realizar despesas com
a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida
pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6
do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, até ao limite de 99.759,58 euros.
3 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5110/2023, de
18 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de
3 de maio de 2023, subdelego no Diretor de Finanças a competência para:
a) No âmbito da Direção de Finanças, autorizar despesas com indemnizações a terceiros
resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado

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