Despacho n.º 583/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Data06 Janeiro 2019
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local
e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 583/2022
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do
cemitério de Bodiosa, na freguesia de Bodiosa, concelho de Viseu.
A Câmara Municipal de Viseu pretende proceder à ampliação do cemitério de Bodiosa, localizado
na freguesia de Bodiosa, no concelho de Viseu, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva
Ecológica Nacional (REN) do município de Viseu, por força da sua delimitação, aprovada pela Por-
taria n.º 167/2015, de 4 de junho, e, posteriormente, alterada através do Despacho n.º 7882/2019,
de 25 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, do
Despacho n.º 9255/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de
14 de outubro de 2019, e do Aviso n.º 165/2021, de 16 de dezembro de 2020, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2021.
A intervenção prevê a ampliação do atual cemitério, que se encontra com a sua capacidade
de utilização quase esgotada, prevendo a afetação 2785,73 m2 de solos integrados na REN, na
tipologia «Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos».
Considerando que se trata da requalificação de um equipamento de indiscutível interesse pú-
blico, funcionando a ampliação pretendida em unidade com o cemitério atual, já bem consolidado,
e interligará as suas funcionalidades;
Considerando que para a ampliação do cemitério não existe alternativa de localização que
não afete solos em REN;
Considerando que a Assembleia Municipal de Viseu reconheceu por unanimidade, em 28 de
junho de 2021, o interesse municipal do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte
Ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Direção -Geral de Energia e Geologia
(DGEG), relativamente à abrangência de áreas classificadas no PDM de Viseu como «Recursos
Geológicos — Contrato de Prospeção e Pesquisa»;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN,
condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais
normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado
da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das compe-
tências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração
Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 623/2020, de 12 de dezembro de 2019,
na sua redação atual, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv)
da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação,
determinam:
Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação do cemitério
de Bodiosa, localizado na freguesia de Bodiosa, no concelho de Viseu, condicionado à implemen-

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