Despacho n.º 5796/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5796/2017

O artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, prevê a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área das Finanças estabelecer, por portaria, a fixação de incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência, no âmbito das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado, a qual foi concretizada através da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, que estabeleceu o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF).

O n.º 4 do artigo 4.º da referida portaria prevê que as regras e os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, determino o seguinte:

1 - As candidaturas a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, são apresentadas através do preenchimento de formulário eletrónico, constante do anexo 1 ao presente despacho, disponibilizado no sítio da internet do SIEF em www.sief.gov.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) A designação, o número de identificação fiscal e tutela do organismo ou serviço da administração direta ou indireta do Estado onde se insere a equipa proponente da candidatura;

b) A identificação, categoria, vencimento mensal ilíquido e unidade orgânica onde exercem funções, dos trabalhadores e dirigentes incluídos na equipa responsável pela execução das medidas previstas na candidatura, bem como do seu representante e o respetivo endereço de correio eletrónico para notificações e outros contactos;

c) A caracterização da candidatura e dos resultados previstos alcançar, com indicação de todos os custos diretos e indiretos, registos e respetivas fontes de informação, objetivos e indicadores quantificados;

d) A economia de recursos financeiros a alcançar, que terá de ser sempre igual ou superior a 50.000 euros, com a indicação das correspondentes rubricas de classificação orçamental;

e) O plano operacional e prazo de execução da candidatura;

f) A informação histórica da despesa associada às medidas a implementar, os indicadores de atividade com correlação direta com a candidatura e respetivos resultados obtidos nos últimos três anos;

g) A desagregação dos incentivos a conceder e respetiva quantificação por cada membro da equipa;

h) Declaração sob compromisso de honra do representante da equipa sobre a...

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