Despacho n.º 5779/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna e Educação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Despacho n.º 5779/2018

Através da cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e os Municípios portugueses foi possível acordar a execução de intervenções pontuais e de emergência para beneficiação de escolas cujo estado de conservação punha em causa o normal desenvolvimento das atividades letivas.

Este esforço colaborativo entre administrações garante o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguarda o interesse público e permite uma gestão de proximidade destes investimentos que assegura soluções céleres e eficazes.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, sob proposta do Ministério da Educação formulada nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, determina-se:

1 - Autorizar a celebração dos Acordos de Colaboração com os Municípios nos...

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