Despacho n.º 5775-B/2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data01 Janeiro 2022
Gazette Issue91
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 451-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde
Despacho n.º 5775-B/2022
Sumário: Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição
dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico
iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especiali-
dade médica.
No sentido de contribuir para a equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimi-
zando as assimetrias que ainda se denotam, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pres-
são demográfica, o Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 15/2017,
de 27 de janeiro, e, mais recentemente, pelo artigo 430.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada
pela Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, veio fixar os termos e as condições para atribuição de
incentivos à mobilidade, bem como à contratação de médicos, para serviços e estabelecimentos
de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se
reconheçam como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do mencionado Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na
sua redação atual, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em
diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB), per capita, da re-
gião em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos,
em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua
comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial,
produtividade e de acesso, a distância geográfica de outros serviços e estabelecimentos de saúde
e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.
Assim, e considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas caren-
ciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por
despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo
do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-
-se o seguinte:
1 — Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto -Lei n.º 101/2015, de 4 de
junho, na sua redação atual, qualificam -se como situados em zonas geográficas carenciadas,
para o ano de 2022, por especialidade, e até ao limite de 219 os postos de trabalho identificados
por serviço e estabelecimento de saúde que constam dos anexos I a III ao presente despacho, do
qual fazem parte integrante e respeitam, respetivamente às áreas hospitalar, de medicina geral e
familiar e de saúde pública.
2 — O disposto no presente despacho aplica -se aos procedimentos de mobilidade e de recru-
tamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022.
6 de maio de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
ANEXO I
Área hospitalar
Entidade/especialidade
Número de postos
de trabalho
com direito aos incentivos
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Anestesiologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Cardiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

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