Despacho n.º 5775/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Data08 Janeiro 2023
Número da edição98
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 5775/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes dos
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Aprovação do Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes
dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no exercício da competên-
cia prevista no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo
n.º 1 -A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 2/2022, de 25 de janeiro, ouvido
o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes
dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado em anexo ao
presente despacho.
8 de maio de 2023. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes dos Serviços
de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 129/93, de 22 de abril, define como objetivo da ação social no ensino supe-
rior “proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo através da prestação de serviços
e concessão de apoios”, designadamente “o acesso a alojamento” (alínea d), n.º 2, artigo 4.º).
Aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (SASIPCA) compete
a gestão operacional das Residências para os estudantes do IPCA, desde a fase da candidatura ao
alojamento até à implementação e desenvolvimento de modelos de gestão participada dos residentes.
A recente aquisição e adaptação de edifício para acolher a residência de estudantes levou
à necessidade de se criar um Regulamento com o objetivo de estabelecer procedimentos e fixar
normas que garantam uma gestão eficaz da residência e proporcionar aos seus residentes uma
vivência saudável, que contribua para a sua integração e sucesso académico.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 — Na prossecução dos seus objetivos de apoio social, os Serviços de Ação Social do Ins-
tituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designados por SASIPCA, prestam aos estudantes
serviços no domínio do alojamento em Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante designadas de Residências.
2 — O presente regulamento define o processo de concessão de alojamento nas Residências,
fixando as regras e procedimentos, bem como direitos e deveres dos residentes.
3 — As Residências visam garantir aos residentes o acesso ao alojamento e proporcionar
condições de estudo e de bem -estar, estabelecendo um ambiente académico enriquecedor e pro-
movendo a diversidade de culturas e a interação social entre os residentes.
4 — As Residências destinam -se ao alojamento da comunidade académica do Instituto Poli-
técnico do Cávado e do Ave (IPCA).

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