Despacho n.º 576-B/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Data02 Janeiro 2023
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 510-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Despacho n.º 576-B/2023
Sumário: Aprova os termos do aviso para a apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à
Valorização do Comércio dos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela, no
âmbito do Programa Transformar Comércio.
A Portaria n.º 1/2023, de 2 de janeiro, do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2023, criou e regulamentou a
Linha de Apoio à Valorização do Comércio dos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela
(PNSE), designada de Programa Transformar Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º
do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro.
Nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 1/2023, de 2 de janeiro, o Programa é financiado
através de verbas do Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto -Lei n.º 178/2004,
de 27 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 143/2005, de 26 de agosto, e
regulamentado pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas
pela Portaria n.º 1359/2006, de 4 de dezembro.
O artigo 9.º do regulamento anexo à Portaria n.º 1/2023, de 2 de janeiro, prevê que a apresen-
tação de candidaturas se processa no âmbito de avisos de abertura de concurso.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, na sua
redação atual, os programas e medidas de incentivo, despesas elegíveis e incentivos a conceder,
no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, são definidos por despacho do membro do
Governo responsável pela área do comércio.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, na sua
redação atual, determino o seguinte:
1 — O aviso de abertura de concurso, a que se refere o artigo 9.º do Regulamento do Pro-
grama Transformar Comércio, anexo à Portaria n.º 1/2023, de 2 de janeiro, adiante designado por
Regulamento, aprovado pelo presente despacho, adiante designado por Aviso, vigora durante o
período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável nos concelhos
abrangidos pelo Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE): Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia,
Guarda, Manteigas e Seia.
2 — A dotação orçamental do presente Aviso é de 2 000 000 euros.
3 — As entidades beneficiárias dos apoios, previstos no presente Aviso são microempresas
e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade principal
se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), conforme
definido no artigo 4.º do Regulamento, para desenvolver projetos de investimento que satisfaçam
os objetivos e prioridades referidos no artigo 2.º do Regulamento.
4 — Conforme definido no artigo 5.º do Regulamento, os beneficiários têm de cumprir com os
seguintes critérios cumulativos de elegibilidade:
a) Estar legalmente constituído a 1 de junho de 2022;
b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
c) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
d) Empregar menos de 50 pessoas e ter volume de negócios anual não superior a 10 milhões
de euros;
e) Ter, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada
perante a administração fiscal e a segurança social;
f) Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade nos termos da definição que
consta do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão de 17 de junho de
2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação
dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (RGIC), ou demonstrar que esse enquadramento resultou do

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