Despacho n.º 576/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Lanhoso
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 470
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO
Despacho n.º 576/2023
Sumário: Renovação de nomeação em comissão de serviço do coordenador municipal de pro-
teção civil.
Renovação de nomeação em comissão de serviço
do coordenador municipal de proteção civil
Frederico de Oliveira Castro, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, usando
da prerrogativa que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, considerando que:
De acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, que aprova a
Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente
designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar -se Coordenador Municipal de
Proteção Civil;
A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacio-
nal da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de
Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
O artigo 6.º da referenciada Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação, estabelece
que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;
Os n.
os
1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma legal preceituam que, em cada Município há um
Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente
da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º -A aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-
-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre
de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e
experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
As funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil têm sido exercidas pelo Eng.º Pedro
Amorim Freitas Dias, com dedicação, diligência, zelo e eficiência.
Que da experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações académicas detidas, entende-
-se que se encontram reunidos os requisitos previstos na Lei, para a renovação do exercício de
funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, do Eng.º Pedro Amorim Freitas Dias.
Em face do exposto, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) e v) do n.º 1
do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/20163, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada
com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, atualizada,
e do n.º 1, artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do
artigo 41.º, da Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, alterada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, renovo
a nomeação do licenciado Pedro Amorim Freitas Dias, para o cargo de coordenador municipal de
proteção civil, em regime de comissão de serviço, por mais 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na atual redação.
É mantida a remuneração a atribuir à ocupação do cargo de Coordenador Municipal de Proteção
Civil, que correspondente à 6.ª posição, nível remuneratório 31, da carreira de Técnico Superior, sem
direito a despesas de representação, nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada em
reunião realizada em 29 de novembro de 2022 e por deliberação da Assembleia Municipal tomada
em sessão de 13 de dezembro de 2022.
A presente renovação de nomeação produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Publique -se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 73/2013,
de 31 de maio.
19 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.

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