Despacho n.º 5750/2023

Data de publicação22 Maio 2023
Data19 Janeiro 2023
Gazette Issue98
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 98 22 de maio de 2023 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 5750/2023
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra de «Estabilização de
taludes de escavação entre o km 336,900 e o km 337,720, no troço Tunes-Lagos, da
Linha do Algarve».
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça -se a empreitada de Eletrificação da Linha do
Algarve que integra as intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos
Ferroviários 2016 -2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas
2014 -2020 (PETI3+).
O projeto de «Eletrificação da Linha do Algarve, no troço Tunes -Lagos» pretende potenciar as
condições de exploração por essa via num contexto de viabilidade do sistema ferroviário dotando -o
de um sistema 25 kV/50Hz, incluindo a instalação do sistema de retorno de corrente de tração e
terras de proteção (RCT+TP) no troço a eletrificar e a execução dos trabalhos acessórios para
garantir as condições para eletrificação.
Considerando que, no âmbito do desenvolvimento do projeto geral, foi desenvolvido o projeto
de Estabilização de Taludes de Escavação entre o Km 336,900 e o Km 337,720, que indiciam
fenómenos de instabilidade.
Considerando ainda a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária,
bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando -se a necessidade de ocupar terrenos
não pertencentes ao domínio público, mostra -se justificado o recurso ao instituto da expropriação
por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando, por fim, a relevância desta ação, com repercussões positivas na vertente ferro-
viária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, que configura uma situação
de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 19 de janeiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações,
bem como no âmbito da delegação de competências constante da alínea b) do n.º 6 do Despacho
n.º 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março de 2023, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:
1 — Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à execução da «Estabilização de Taludes de Escavação
entre o km 336,900 e o Km 337,720, no troço Tunes -Lagos, da Linha do Algarve», identificados no
mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 — Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos
do artigo 18.º do Código das Expropriações.

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