Despacho n.º 5692/2023

Data de publicação18 Maio 2023
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Setúbal
N.º 96 18 de maio de 2023 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL
Despacho n.º 5692/2023
Sumário: Subdelegação de competências da administradora judiciária do Tribunal Judicial da
Comarca de Setúbal nas secretárias de justiça.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 1934/2021, de 22 de fevereiro publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 36/2021, de 2021 -02 -22 e no Despacho n.º 580/2022 no dia 14 de
janeiro de 2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 10, proferidos pela Senhora Diretora -Geral da
Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º n.º 5 da Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
1 — Subdelego nas Secretárias de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do
qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas
inerentes, até ao montante máximo de € 75 000,00 25 000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade
como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em
vigor por força da resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção
das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão nor-
mal/baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, exceto manu-
tenção e limpeza periódica dos órgãos de drenagem das coberturas de edifícios, precedendo esta
aquisição de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
xv) Aquisição de serviços de execução continuada de assistência técnica de sistemas inte-
grados AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e
videoconferência;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT