Despacho n.º 5692/2023
Data de publicação | 18 Maio 2023 |
Número da edição | 96 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal |
N.º 96 18 de maio de 2023 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL
Despacho n.º 5692/2023
Sumário: Subdelegação de competências da administradora judiciária do Tribunal Judicial da
Comarca de Setúbal nas secretárias de justiça.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 1934/2021, de 22 de fevereiro publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 36/2021, de 2021 -02 -22 e no Despacho n.º 580/2022 no dia 14 de
janeiro de 2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 10, proferidos pela Senhora Diretora -Geral da
Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º n.º 5 da Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
1 — Subdelego nas Secretárias de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do
qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e
desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas
inerentes, até ao montante máximo de € 75 000,00 25 000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade
como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em
vigor por força da resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção
das competências para:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC),
salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previa-
mente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral
da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não inclui cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento
existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de
parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório,
material de escrita, suportes digitais, consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando
a sua requisição seja exclusivamente assegurada através de contratos centralizados em vigor e
disponibilizados pela DGAJ aos tribunais;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão nor-
mal/baixa tensão especial/média tensão) em mercado livre;
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica e equipamentos de cópia e impressão (onde
não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, exceto manu-
tenção e limpeza periódica dos órgãos de drenagem das coberturas de edifícios, precedendo esta
aquisição de parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça;
xv) Aquisição de serviços de execução continuada de assistência técnica de sistemas inte-
grados AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e
videoconferência;
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