Despacho n.º 5691/2023

Data de publicação18 Maio 2023
Gazette Issue96
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 96 18 de maio de 2023 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 5691/2023
Sumário: Determina a elaboração dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem
da Serra da Estrela, das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva, das Serras de Leomil,
Lapa e Alto Penedono, da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso, da Terra
Fria Transmontana e do Planalto da Beira Transmontana.
O Programa do XXIII Governo Constitucional releva a importância de prosseguir com a recon-
versão da floresta e a adoção de medidas que permitam, num quadro de alterações climáticas,
diminuir a frequência e intensidade dos incêndios rurais, através da redução da carga de combus-
tível e dotar o território de maior resiliência, apontando para a importância de criar uma floresta
ordenada, biodiversa e resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril,
capaz de prestar diversos serviços ambientais, sustentar as atividades económicas que lhes estão
associadas e reduzir significativamente a severidade da área ardida.
O Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território (PNPOT) veio evidenciar a
vulnerabilidade dos territórios de floresta e a importância de reconhecer e valorizar o seu capital
natural enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento das áreas rurais e assume compromissos
específicos de política pública nos domínios da adaptação e resiliência, da diminuição da exposi-
ção a riscos, da remuneração dos serviços prestados pelo capital natural, do alargamento da base
económica, através do conhecimento, inovação e capacitação e da criação de novas condições
de atratividade territorial.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação
atual, e do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, estão definidos, res-
petivamente, o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) e o regime jurídico da reconversão
da paisagem, com um conjunto de medidas programáticas e o quadro de instrumentos jurídicos
para definir, planear, programar e gerir os territórios vulneráveis da floresta delimitados pela Portaria
n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Neste contexto está criada a figura do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
(PRGP), enquanto programa setorial, direcionado para os territórios mais vulneráveis e tendo como
objetivo o desenho e a construção de paisagens qualificadas e resilientes, alicerçadas nas aptidões
do solo e nos ativos locais, resilientes a vulnerabilidades e riscos, fomentadoras da biodiversidade
e dos serviços dos ecossistemas e geradoras de rendimentos sustentados e sustentáveis, contri-
buindo para a atratividade territorial e a qualidade de vida das áreas rurais.
Considerando que o PTP prevê o desenvolvimento de um conjunto de 20 PRGP, o Despacho
n.º 2507-A/2021 determinou a elaboração dos PRGP das Serras da Lousã e do Açor (PRGP SLA),
do Alto do Douro e Baixo Sabor, das Serras do Marão, Alvão e Falperra e da Serra da Malcata e
o Despacho n.º 11891/2021, os PRGP de Entre Minho e Lima (PRGP EML), de Alva e Mondego
(PRGP AM), de Montes Ocidentais e Beira Alta (PRGP MOBA), das Serras da Gardunha, Alvelos
e Moradal (PRGP SGAM) e da Serra do Caldeirão (PRGP SC).
Considerando que a experiência de elaboração dos PRGP, em territórios com caraterísticas
diferenciadas, por um lado, e em contiguidade geográfica por outro, permite antecipar a relevância
da definição de referenciais específicos, para a transformação da paisagem em cada território a
planear, com a identificação de áreas e ações prioritárias, que visam direcionar o investimento público
e privado no sentido de acelerar a redução da vulnerabilidade aos fogos rurais e de impulsionar
novas atividades económicas para robustecimento da economia rural, promovendo a reconversão
de espécies e culturas, a multifuncionalidade territorial, o restauro de ecossistemas e o incremento
dos seus serviços.
Tendo como referencial os territórios vulneráveis da floresta já abrangidos pelos trabalhos
em curso, bem como, a cobertura das unidades homogéneas definidas no anexo da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, elegem-se, nesta fase, como prioritários,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT