Despacho n.º 5679/2022
Data de publicação | 11 Maio 2022 |
Data | 08 Abril 2022 |
Número da edição | 91 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga |
N.º 91 11 de maio de 2022 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 5679/2022
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Prestações de Prestações Fami-
liares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Prestações de Prestações Familiares
e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos
poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contri-
buições do Centro Distrital de Braga, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho
n.º 4113/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2022 subdelego:
1 — Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Carina Lopes Machado Ferreira, desde
que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os
poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações familiares, designa-
damente o abono de família para crianças e jovens e abono de família pré -natal, e outras prestações
ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações familiares;
1.2 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações
familiares, designadamente o abono de família para crianças e jovens e abono de família pré -natal,
e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações familiares;
1.3 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito das
prestações familiares.
2 — No Chefe de Equipa de Inclusão, Nelson Miguel Costa Antunes, desde que, precedendo
o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os
regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários
para a prática dos seguintes atos.
2.1 — Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito
às prestações de deficiência e dependência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras
prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a deficiência e a dependência;
2.2 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de deficiência e
dependência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou compensações
pecuniárias relacionadas com a deficiência e a dependência;
2.3 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de deficiência
e dependência, incluindo a Prestação Social para a Inclusão e outras prestações ou compensações
pecuniárias relacionadas com a deficiência e a dependência;
2.4 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito da defi-
ciência e dependência.
3 — No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Aurora Ferreira Castro, desde
que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os
poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
3.1 — Controlar a prova das situações que condicionam de atribuição e subsistência do direito
às prestações de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário
para Idosos e outras prestações do subsistema da solidariedade;
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