Despacho n.º 5656/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data17 Abril 2023
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 5656/2023
Sumário: Homologa o Regulamento de Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level
Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa no Instituto Superior de Engenharia de
Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de
Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de
Lisboa, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que é
publicado em anexo ao presente despacho.
17 de abril de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher
Education for All @ Politécnico de Lisboa,
no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho n.º 4711/2022, de 21 de abril,
visa definir o regime de atribuição de bolsas de incentivo a estudantes inscritos em Cursos de
formação conferentes de grau e não conferentes de grau, abrangidos pelo Contrato -Programa
de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021 -2026, de
acordo com o contratualizado no Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de
Lisboa, Aviso 01/PRR/2021, nomeadamente nos Programas “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso
Adultos”.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados todos os Cursos de Licen-
ciatura ministrados no ISEL, e todos os cursos de Mestrados e Pós -Graduação aprovados no âmbito
do Contrato -Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência.
SECÇÃO I
Bolsas
Artigo 2.º
Âmbito
As bolsas de incentivo Impulso Jovem destinam -se a estudantes dos Cursos de Licenciatura
e as bolsas de incentivo Impulso Adultos destinam -se a estudantes dos Cursos de Mestrado e de
Pós -graduação referidos no ponto 2 do Artigo 1.º do presente Regulamento.

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