Despacho n.º 5656/2023
Data de publicação | 17 Maio 2023 |
Data | 17 Abril 2023 |
Número da edição | 95 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 5656/2023
Sumário: Homologa o Regulamento de Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level
Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa no Instituto Superior de Engenharia de
Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio,
alterado pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de
Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de
Lisboa, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que é
publicado em anexo ao presente despacho.
17 de abril de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher
Education for All @ Politécnico de Lisboa,
no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho n.º 4711/2022, de 21 de abril,
visa definir o regime de atribuição de bolsas de incentivo a estudantes inscritos em Cursos de
formação conferentes de grau e não conferentes de grau, abrangidos pelo Contrato -Programa
de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021 -2026, de
acordo com o contratualizado no Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de
Lisboa, Aviso 01/PRR/2021, nomeadamente nos Programas “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso
Adultos”.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados todos os Cursos de Licen-
ciatura ministrados no ISEL, e todos os cursos de Mestrados e Pós -Graduação aprovados no âmbito
do Contrato -Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência.
SECÇÃO I
Bolsas
Artigo 2.º
Âmbito
As bolsas de incentivo Impulso Jovem destinam -se a estudantes dos Cursos de Licenciatura
e as bolsas de incentivo Impulso Adultos destinam -se a estudantes dos Cursos de Mestrado e de
Pós -graduação referidos no ponto 2 do Artigo 1.º do presente Regulamento.
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