Despacho n.º 5655/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data20 Julho 2021
Gazette Issue95
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 5655/2023
Sumário: Aprovação do Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 — Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente dos artigos 75.º e 92.º,
alínea m), do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e dos artigos 5.º, n.º 2 e 51.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos
do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 59 -A/2008,
de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de
2008, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 21/2021, de 9 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2021, o IPC dispõe de autonomia
disciplinar, exercendo o poder disciplinar, fixando os pressupostos, os procedimentos e as
sanções a aplicar às infrações disciplinares cometidas pelos seus estudantes, regendo -se por
Estatuto próprio.
Tendo o projeto de Estatuto sido submetido a consulta pública prevista no n.º 3 do artigo 110.º
do RJIES, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o mesmo aprovado
por deliberação de 21 de abril de 2023, do Conselho Geral do IPC, de acordo com o disposto no
artigo 24.º, n.º 2, alínea i) dos Estatutos do IPC, precedido de parecer aprovado pelo Conselho de
Gestão do IPC, conforme previsto no n.º 4 do referido artigo.
2 — É revogado o Despacho n.º 25077/2009, de 2 de novembro de 2009, que aprovou, em
anexo, o Estatuto Disciplinar do Estudante do IPC, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 222, de 16 de novembro de 2009.
3 — Procede -se à publicação do Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de
Coimbra, em anexo ao presente Despacho.
8 de maio de 2023. — O Vice -Presidente do IPC, em substituição legal do Presidente,
Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.
ANEXO
Estatuto Disciplinar do Estudante do Instituto Politécnico de Coimbra
CAPÍTULO I
Objetivos e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente estatuto visa salvaguardar os valores do Instituto Politécnico de Coimbra,
adiante designado abreviadamente por IPC, nomeadamente, a liberdade de aprender e de ensinar,
bem como garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes, investigadores e pessoal
não docente, e proteger os bens patrimoniais.
2 — O presente estatuto fixa os pressupostos, procedimentos e sanções a aplicar às infrações
disciplinares praticadas por estudantes do IPC.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente estatuto é aplicável aos estudantes do IPC.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
2 — Para efeitos do disposto no presente estatuto, consideram -se estudantes do IPC todos
aqueles que possuam uma matrícula ou inscrição válida num dos seus ciclos de estudos ou se
encontrem a frequentar quaisquer atividades de formação académica, independentemente de serem,
ou não, conferentes de grau ou diploma, bem como aqueles que se encontrem:
a) Em mobilidade, ao abrigo de protocolos ou programas de cooperação;
b) A frequentar unidades curriculares isoladas.
3 — A perda temporária da qualidade de estudante do IPC não impede a aplicação do pre-
sente Estatuto por infrações anteriormente cometidas, executando -se a sanção quando o agente
recuperar essa qualidade.
4 — A aplicação do presente estatuto não prejudica nem exime da responsabilidade civil e crimi-
nal a que possa haver lugar, mesmo que não se verifique a aplicação de qualquer sanção disciplinar.
Artigo 3.º
Aplicação no espaço
1 — O presente estatuto é aplicável a todo o facto praticado nas instalações do IPC.
2 — O presente estatuto é ainda aplicável quando o infrator, ainda que fora dos espaços
referidos no número anterior, na qualidade de estudante do IPC se encontre a participar em qual-
quer atividade escolar ministrada, organizada ou tutelada pelo IPC noutros espaços de entidades
associadas/protocoladas.
CAPÍTULO II
Direitos e deveres do estudante
Artigo 4.º
Direitos do estudante
O estudante tem direito a:
a) Usufruir de um serviço de ensino politécnico de qualidade, de acordo com os objetivos
previstos na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
b) À preparação para a sua inserção e integração no mundo do trabalho e para um desem-
penho profissional de sucesso;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desem-
penho académico;
d) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que
está inserido ou da sociedade em geral, praticadas no IPC ou fora dele;
e) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, dos apoios que lhe garantam
a não exclusão do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira, previstos na lei;
f) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade do IPC;
g) Ver salvaguardada a sua segurança nas unidades orgânicas do IPC e respeitada a sua
integridade física e moral;
h) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal;
i) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no
âmbito do IPC, bem como ser eleito, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
j) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Unidade Orgânica de Ensino,
adiante designada abreviadamente por UOE, e ser ouvido em todos os assuntos que justificada-
mente forem do seu interesse;
k) Ser representado pela associação de estudantes da UOE que frequenta;

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