Despacho n.º 5655/2020

Data de publicação21 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Despacho n.º 5655/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Veríssimo dos Santos Milhazes.

Por despacho de 04 de maio de 2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.

1.2 - É designado o Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):

a) A Unidade de Cooperação Internacional (UCI);

b) A Unidade de Informação Criminal (UIC);

c) A Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal (DS-GAP);

d) A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação (DS-PQA);

e) O Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ).

1.3 - São delegadas no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, as seguintes competências:

No âmbito da atividade global da PJ:

a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designado;

b) Definir as dotações de pessoal das unidades orgânicas;

c) Organizar a estrutura interna, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;

d) Decidir sobre colocações e movimentos de pessoal;

e) Autorizar a residência em localidade diferente, nos termos da lei;

f) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;

g) Nomear, celebrar e fazer cessar contratos de trabalho em funções públicas e promover e exonerar o pessoal;

h) Determinar a conversão da designação provisória em definitiva, bem como autorizar comissões de serviço;

i) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida, nos termos legais, por outras entidades;

j) Homologar, quando não seja membro do respetivo júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados em procedimento concursal;

k) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;

l) Elaborar propostas de acordo de cedência de interesse público;

m) Conceder licenças...

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