Despacho n.º 5654/2020
Data de publicação | 21 Maio 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Polícia Judiciária |
Despacho n.º 5654/2020
Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Carlos Alberto Lopes Farinha.
Por despacho de 04 de maio de 2020, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Nos termos da alínea b) do artigo 21.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1.1 - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Nacional é designado em substituição, de entre os que se encontrem em exercício de funções no período respetivo, o Diretor Nacional-Adjunto com maior antiguidade.
1.2 - É designado o Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, para dirigir superiormente as seguintes unidades orgânicas da Polícia Judiciária (PJ):
a) Departamento de Investigação Criminal da Madeira;
b) Departamento de Investigação Criminal dos Açores;
c) O Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (IPJCC);
d) O Laboratório de Polícia Científica (LPC);
e) A Unidade de Perícia Financeira e Contabilística (UPFC);
f) A Unidade de Perícia Tecnológica e Informática (UPTI).
1.3 - São delegadas no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, as seguintes competências:
No âmbito da atividade global da PJ:
a) Coadjuvar o Diretor Nacional, de acordo com as necessidades concretas, para as áreas da gestão estratégica e coordenação operacional para que for designado;
b) Coadjuvar o Diretor Nacional em matérias de proteção civil;
c) Coadjuvar o Diretor Nacional na gestão da imagem e da comunicação institucional da PJ;
d) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado.
No âmbito das unidades que superiormente dirige:
e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
g) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e...
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