Despacho n.º 5640/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Gazette Issue95
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 5640/2023
Sumário: Subdelega no Diretor Nacional da Polícia Judiciária a competência para a prática de
atos no âmbito da empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da
Polícia Judiciária.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 21 de março, a Polícia Judiciária
(PJ) foi autorizada a realizar a despesa, no ano de 2023, com a empreitada de requalificação do
novo edifício da Diretoria do Sul da PJ, até ao montante global de € 4 920 000,00, tendo ainda sido
delegada, na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática
de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Considerando que a delegação efetuada inclui todas as competências atribuídas pelo Código
dos Contratos Públicos (CPP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual:
1 — Nos termos do regime previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no Diretor Nacional da Polícia
Judiciária, Dr. Luís Neves, com possibilidade de subdelegação, as competências atribuídas ao
órgão competente para a decisão de contratar, designadamente:
a) Proceder à escolha do tipo de procedimento;
b) Proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
c) A designação do júri do procedimento;
d) Prestar os esclarecimentos solicitados acerca do citado procedimento;
e) Responder e decidir sobre a apresentação de listas de erros e omissões e proceder à reti-
ficação das peças do procedimento;
f) Tomar a decisão sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas
no âmbito do mencionado procedimento;
g) Tomar a decisão de adjudicação;
h) Notificação da decisão de adjudicação, para apresentação dos documentos de habilitação
exigíveis no contexto do procedimento referido, respetiva audiência prévia e prestação de caução;
i) Aceitar a caução;
j) Proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras
a respeitar no contrato indicado;
k) Notificar o adjudicatário da minuta do contrato para efeitos de aprovação e respetivos ajus-
tamentos;
l) Notificar o adjudicatário para a outorga do contrato;
m) Proceder à nomeação do gestor do contrato;
n) Proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
o) Aprovar alterações objetivas ao contrato, até ao limite previsto no artigo 21.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, desde que não exceda o valor autorizado pela resolução acima identifi-
cada para a realização da despesa.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de maio de 2023. — A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316441756

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