Despacho n.º 5634/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição95
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 25
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 5634/2023
Sumário: Delegação de competência no diretor do Departamento Geral de Administração da
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a aquisição de serviços
especializados no âmbito das tecnologias de informação e comunicação de suporte e
gestão da infraestrutura da rede do Ministério.
Considerando que:
Por meu despacho proferido a coberto da Informação de Serviço INF/DGA/SAPE n.º 47109/2023,
de 4 de abril, foi autorizada a despesa, no valor de 202 642,00 € (duzentos e dois mil e seiscentos
e quarenta e dois euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, bem como a abertura de
um procedimento pré -contratual, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do CCP, para a cele-
bração de contrato com vista à aquisição de serviços especializados no âmbito das tecnologias de
informação e comunicação (TIC) de suporte e gestão da infraestrutura da rede MNE e de sistemas
aplicacionais (Proc. 109/UMC/2023).
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do
artigo 38.º e do n.º 1 e do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
1 — Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Adminis-
tração da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministro Plenipotenciário Jorge
Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários
a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, incluindo as previstas
no CCP, designadamente, e a título meramente exemplificativo, as relativas à retificação/alteração
das peças do procedimento, aprovação da decisão sobre erros e omissões, prorrogação de todos
os prazos, adjudicação, designação do gestor do contrato, aprovação/definição (ajustamentos)
da versão final da minuta do contrato a celebrar, nos termos e dentro dos limites legais previstos,
bem como a representação deste Ministério na respetiva outorga, ao abrigo do previsto n.º 5 do
artigo 106.º do CCP.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de maio de 2023. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316437106

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