Despacho n.º 5590/2023
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Data | 19 Abril 2023 |
Número da edição | 93 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castro Marim |
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Despacho n.º 5590/2023
Sumário: Conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e reafetação dos trabalha-
dores.
Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que por meu despacho de 19 de abril de 2023,
foi conformada a estrutura interna das unidades orgânicas e a reafetação dos trabalhadores, cujo
conteúdo se transcreve:
“Considerando que:
1 — A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal em sessão ordinária realizada
a 28 de abril de 2022 aprovou o documento que regula os princípios gerais da organização dos
serviços, bem como dos dirigentes;
2 — Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é
competência do Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas
e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo -lhe a afetação ou reafetação do pessoal do
respetivo mapa e, ainda a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
A) Determino que:
1 — Na direta dependência da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira
(UOGAF) encontra -se a Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG), a Unidade Técnica de Apoio
Administrativo (UTAA), a Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos (SOARH) e
a Subunidade Orgânica Financeira e Patrimonial (SOFP) as quais integram os seguintes serviços
e cujas competências são:
1.1 — A Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG) integra os serviços de:
i) Serviço de Contratação Pública
ii) Serviço de Gestão de Contratos
iii) Serviço de Desenvolvimento Económico
1.2 — Competências da Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG):
São atribuições e competências da Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG):
a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas
organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Coordenar os vários serviços que lhe estão afetos, nomeadamente: Contratação Pública,
Gestão de Contratos e Desenvolvimento Económico.
1.3 — Competências dos Serviços que integram a Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG):
São atribuições e competências dos serviços que integram a Unidade Técnica de Apoio à
Gestão (UTAG):
1.3.1 — Compete ao Serviço de Contratação Pública:
a) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua exe-
cução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
b) Instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré -contratuais em
articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de respetivos documentos e a
sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
c) Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e
portais públicos, sempre que legalmente exigido;
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d) Assegurar a disseminação de informação face a alterações legislativas no âmbito da con-
tratação pública, mediante a elaboração de documentos técnicos e/ou realização de sessões de
esclarecimentos aos serviços e órgãos do município;
e) Garantir a avaliação dos fornecedores no que respeita à fase pré -contratual;
f) Publicitação dos procedimentos aquisitivos nos termos legais.
1.3.2 — Compete ao Serviço de Gestão de Contratos:
a) Análise e acompanhamento da execução dos contratos, procedendo à avaliação sistemática
dos seus resultados e impactos, e estabelecendo quais os pontos que podem ser melhorados ou
que precisam ser contestados.
b) Implementação de metodologias sequenciais para elaboração, controlo e verificação de
contratos;
c) Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
d) Gerir as cauções e garantias;
e) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do plano anual de contratação, em
articulação com os serviços.
1.3.3 — Compete ao Serviço de Desenvolvimento Económico:
a) Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e
comunitários;
b) Acompanhar e gerir os processos de candidaturas;
c) Efetuar os pedidos de comparticipação;
d) Propor as reprogramações financeiras;
e) Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos;
f) Informar o executivo sobre o ponto de situação dos processos;
g) Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios sobre a sua execução;
h) Propor a divulgação de programas de apoio económico;
i) Colaborar com as diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de
eventuais projetos;
j) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
k) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.4 — Na direta dependência da Unidade Técnica de Apoio Administrativo (UTAA) encontra-
-se a Subunidade Orgânica Administrativa (SOA), a qual integra os seguintes serviços e cujas
competências são:
1.5 — Competências da Unidade Técnica de Apoio Administrativo (UTAA):
São atribuições e competências da Unidade Técnica de Apoio Administrativo (UTAA):
a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas
organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Coordenar os vários serviços que lhe estão afetos, nomeadamente: apoio jurídico e conten-
cioso, notariado e contraordenações e apoio aos órgãos, conselho e comissões municipais.
1.6 — A Subunidade Orgânica Administrativa (SOA) integra os serviços de:
i) Serviço de Execuções Fiscais;
ii) Serviço de Expediente e Arquivo;
iii) Serviço de Taxas e Licenças;
iv) Serviço Administrativo de Águas e Saneamento;
v) Serviço de Fiscalização Municipal.
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