Despacho n.º 5590/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Despacho n.º 5590/2023
Sumário: Conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e reafetação dos trabalha-
dores.
Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que por meu despacho de 19 de abril de 2023,
foi conformada a estrutura interna das unidades orgânicas e a reafetação dos trabalhadores, cujo
conteúdo se transcreve:
“Considerando que:
1 — A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal em sessão ordinária realizada
a 28 de abril de 2022 aprovou o documento que regula os princípios gerais da organização dos
serviços, bem como dos dirigentes;
2 — Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é
competência do Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas
e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo -lhe a afetação ou reafetação do pessoal do
respetivo mapa e, ainda a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
A) Determino que:
1 — Na direta dependência da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira
(UOGAF) encontra -se a Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG), a Unidade Técnica de Apoio
Administrativo (UTAA), a Subunidade Orgânica de Atendimento e Recursos Humanos (SOARH) e
a Subunidade Orgânica Financeira e Patrimonial (SOFP) as quais integram os seguintes serviços
e cujas competências são:
1.1 — A Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG) integra os serviços de:
i) Serviço de Contratação Pública
ii) Serviço de Gestão de Contratos
iii) Serviço de Desenvolvimento Económico
1.2 — Competências da Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG):
São atribuições e competências da Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG):
a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas
organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Coordenar os vários serviços que lhe estão afetos, nomeadamente: Contratação Pública,
Gestão de Contratos e Desenvolvimento Económico.
1.3 — Competências dos Serviços que integram a Unidade Técnica de Apoio à Gestão (UTAG):
São atribuições e competências dos serviços que integram a Unidade Técnica de Apoio à
Gestão (UTAG):
1.3.1 — Compete ao Serviço de Contratação Pública:
a) Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua exe-
cução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
b) Instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré -contratuais em
articulação com os serviços requisitantes, bem como a elaboração de respetivos documentos e a
sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
c) Proceder ao registo de todos os procedimentos de contratação em suporte informático e
portais públicos, sempre que legalmente exigido;
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PARTE H
d) Assegurar a disseminação de informação face a alterações legislativas no âmbito da con-
tratação pública, mediante a elaboração de documentos técnicos e/ou realização de sessões de
esclarecimentos aos serviços e órgãos do município;
e) Garantir a avaliação dos fornecedores no que respeita à fase pré -contratual;
f) Publicitação dos procedimentos aquisitivos nos termos legais.
1.3.2 — Compete ao Serviço de Gestão de Contratos:
a) Análise e acompanhamento da execução dos contratos, procedendo à avaliação sistemática
dos seus resultados e impactos, e estabelecendo quais os pontos que podem ser melhorados ou
que precisam ser contestados.
b) Implementação de metodologias sequenciais para elaboração, controlo e verificação de
contratos;
c) Assegurar a atualização da base de dados de fornecedores;
d) Gerir as cauções e garantias;
e) Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do plano anual de contratação, em
articulação com os serviços.
1.3.3 — Compete ao Serviço de Desenvolvimento Económico:
a) Assegurar a preparação de candidaturas para a obtenção de financiamentos nacionais e
comunitários;
b) Acompanhar e gerir os processos de candidaturas;
c) Efetuar os pedidos de comparticipação;
d) Propor as reprogramações financeiras;
e) Elaborar relatórios finais de aplicação dos financiamentos;
f) Informar o executivo sobre o ponto de situação dos processos;
g) Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios sobre a sua execução;
h) Propor a divulgação de programas de apoio económico;
i) Colaborar com as diversas unidades orgânicas com vista ao estudo do enquadramento de
eventuais projetos;
j) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
k) Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de
índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.4 — Na direta dependência da Unidade Técnica de Apoio Administrativo (UTAA) encontra-
-se a Subunidade Orgânica Administrativa (SOA), a qual integra os seguintes serviços e cujas
competências são:
1.5 — Competências da Unidade Técnica de Apoio Administrativo (UTAA):
São atribuições e competências da Unidade Técnica de Apoio Administrativo (UTAA):
a) Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, contribuindo com medidas
organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Coordenar os vários serviços que lhe estão afetos, nomeadamente: apoio jurídico e conten-
cioso, notariado e contraordenações e apoio aos órgãos, conselho e comissões municipais.
1.6 — A Subunidade Orgânica Administrativa (SOA) integra os serviços de:
i) Serviço de Execuções Fiscais;
ii) Serviço de Expediente e Arquivo;
iii) Serviço de Taxas e Licenças;
iv) Serviço Administrativo de Águas e Saneamento;
v) Serviço de Fiscalização Municipal.

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