Despacho n.º 5590/2019

Data de publicação11 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça e Cultura - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Ministro da Cultura

Despacho n.º 5590/2019

Considerando que nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão é garantido às igrejas e demais comunidades religiosas inscritas um tempo de emissão para prossecução dos seus fins religiosos, por meio de acordos entre a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas e as empresas titulares dos serviços públicos de televisão e de radiodifusão;

Considerando que a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas é constituída por representantes da Igreja Católica e das igrejas e comunidades religiosas radicadas no País ou das federações em que as mesmas se integrem, designados por três anos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da comunicação social, depois de ouvida a Comissão da Liberdade Religiosa;

É nomeado membro da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual, e após consulta à Comissão da Liberdade Religiosa, o...

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