Despacho n.º 5581-A/2019

Data de publicação07 Junho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia, Planeamento, Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Ministros Adjunto e da Economia, do Planeamento, do Ambiente e da Transição Energética e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 5581-A/2019

Em 2016, pela Resolução da Assembleia da República n.º 191/2016, de 8 de agosto, a Barragem do Pisão foi considerada obra prioritária por todos os grupos parlamentares, que aprovaram por unanimidade recomendar a inclusão do projeto nas prioridades de investimento do regadio, no Plano Nacional de Regadio e no Programa Nacional para a Coesão Territorial, tendo em conta a sua importância para o desenvolvimento do distrito de Portalegre.

Deste modo, urgia avaliar de forma rigorosa todos os elementos e estudos produzidos até à data, que possam suportar uma decisão sobre a viabilidade de construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), rentabilizando o conhecimento específico já produzido.

Neste sentido e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, 26.º, n.º 1, e 27.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, foi publicado o Despacho interministerial n.º 3939/2019, de 9 de abril que determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação da viabilidade técnico-financeira do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão).

Nos termos do referido despacho, cabia ao GT a missão de coligir toda a informação pertinente e avaliar a viabilidade de construção do empreendimento de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do Crato (Barragem do Pisão), designadamente o desenvolvimento do estudo do modelo de financiamento e gestão do empreendimento, devendo apresentar um relatório, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente despacho, contendo (i) a apreciação dos estudos preparatórios existentes, referenciados no texto preambular, (ii) a elaboração de propostas com vista à consideração de novas finalidades de utilização, designadamente ao nível da produção energética com a criação de um «espelho de água fotovoltaico», ou outras que possam estimular o investimento e a valorização da região em que se insere, (iii) a análise sumária do custo-benefício no contexto regional, (iv) a proposta de modelo de financiamento e gestão do empreendimento e (v) o plano de ação e respetivos prazos de execução.

Do relatório em causa, decorrente dos trabalhos dos últimos meses, resultaram as seguintes conclusões:

a) A Barragem do Pisão representa uma alternativa que garante o reforço do abastecimento público às populações e a resposta às necessidades do regadio, na medida em que...

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