Despacho n.º 5577/2023
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Data | 26 Abril 2023 |
Número da edição | 93 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Portalegre |
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 5577/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento da Incubadora de Empresas Cultu-
rais e Criativas do Politécnico de Portalegre.
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na
alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homolo-
gados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 3 de maio, alterado pelo Despacho Normativo
n.º 14 -B/2021, de 9 de junho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho
de 2021, aprovo o Regulamento Interno de Funcionamento da C.BIP — Incubadora de Empresas
Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre, constante do anexo a este despacho e que dele
faz parte integrante.
26 de abril de 2023. — O Presidente, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Regulamento interno de funcionamento
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define as regras gerais de acesso e de funcionamento da C.BIP — In-
cubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre.
Artigo 2.º
Natureza
A C.BIP — Incubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre é uma
estrutura do Politécnico de Portalegre, vocacionada para a incubação de empresas, de base não
tecnológica, preferencialmente relacionadas com as áreas das artes e indústrias criativas.
Artigo 3.º
Missão
A C.BIP tem como missão o fomento e disseminação do empreendedorismo, do espírito
empreendedor em toda a comunidade académica e tecido empresarial envolvente, apoiando o
desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, culturais e criativas, visando a sua concretização
e implementação com sucesso no mercado.
Artigo 4.º
Recursos, espaços e equipamentos
1 — A C.BIP disponibiliza áreas individualizadas, espaço de cowork e serviços comuns,
promovendo o melhor acolhimento aos promotores de projetos e ideias inovadoras, de base não
tecnológica, e com potencial de crescimento.
2 — Para além da partilha de espaço físico, a C.BIP disponibiliza também serviços de suporte
para facilitar a inserção das empresas no mercado empresarial, bem como o acesso privilegiado a
um conjunto de entidades parceiras que disponibilizam o seu conhecimento.
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