Despacho n.º 5577/2023

Data de publicação15 Maio 2023
Data26 Abril 2023
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre
N.º 93 15 de maio de 2023 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 5577/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento da Incubadora de Empresas Cultu-
rais e Criativas do Politécnico de Portalegre.
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na
alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homolo-
gados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 3 de maio, alterado pelo Despacho Normativo
n.º 14 -B/2021, de 9 de junho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho
de 2021, aprovo o Regulamento Interno de Funcionamento da C.BIP — Incubadora de Empresas
Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre, constante do anexo a este despacho e que dele
faz parte integrante.
26 de abril de 2023. — O Presidente, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Regulamento interno de funcionamento
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define as regras gerais de acesso e de funcionamento da C.BIP — In-
cubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre.
Artigo 2.º
Natureza
A C.BIP — Incubadora de Empresas Culturais e Criativas do Politécnico de Portalegre é uma
estrutura do Politécnico de Portalegre, vocacionada para a incubação de empresas, de base não
tecnológica, preferencialmente relacionadas com as áreas das artes e indústrias criativas.
Artigo 3.º
Missão
A C.BIP tem como missão o fomento e disseminação do empreendedorismo, do espírito
empreendedor em toda a comunidade académica e tecido empresarial envolvente, apoiando o
desenvolvimento de ideias de negócio inovadoras, culturais e criativas, visando a sua concretização
e implementação com sucesso no mercado.
Artigo 4.º
Recursos, espaços e equipamentos
1 — A C.BIP disponibiliza áreas individualizadas, espaço de cowork e serviços comuns,
promovendo o melhor acolhimento aos promotores de projetos e ideias inovadoras, de base não
tecnológica, e com potencial de crescimento.
2 — Para além da partilha de espaço físico, a C.BIP disponibiliza também serviços de suporte
para facilitar a inserção das empresas no mercado empresarial, bem como o acesso privilegiado a
um conjunto de entidades parceiras que disponibilizam o seu conhecimento.

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