Despacho n.º 557/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Gazette Issue8
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 557/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos
de Parto do Serviço Nacional de Saúde.
A qualificação dos blocos de parto das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde
(SNS) é uma medida estruturante na criação de condições de qualidade e segurança para grávidas,
recém -nascidos e profissionais de saúde, contribuindo para a humanização dos cuidados prestados.
Através do Despacho n.º 7788/2022, de 24 de junho, foi determinada a constituição da Comis-
são de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos,
tendo em vista, entre outros aspetos, acompanhar a resposta dos serviços de urgência de ginecolo-
gia/obstetrícia e bloco de partos, em articulação com todos os organismos e serviços do Ministério
da Saúde e do SNS.
Mais recentemente, o Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o novo Estatuto do
SNS, criou a direção executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I. P.), a qual tem por
missão coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a
melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da
governação clínica e de saúde, conforme determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 61/2022,
de 23 de setembro, que aprova a orgânica da DE -SNS, I. P. Nestes termos, são atribuições da
DE -SNS, I. P., entre outras, garantir a melhoria contínua do acesso ao SNS e identificar, em coorde-
nação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), os recursos financeiros
necessários ao SNS, e proceder à respetiva alocação.
No âmbito do cumprimento destas atribuições, a DE -SNS, I. P., propôs a implementação de
diversas medidas de melhoria da resposta assistencial do SNS na área da ginecologia/obstetrícia,
nomeadamente a necessidades de requalificação de infraestruturas e equipamentos nos blocos de
parto das unidades de saúde do SNS, de modo a permitir um elevado nível de qualidade na pres-
tação de cuidados e a compatibilização com as melhores tecnologias e práticas clínicas. A própria
evolução da sociedade e das expectativas das pessoas, que pretendem um acompanhamento de
maior proximidade durante o processo de prestação de cuidados, nomeadamente no período da
gravidez e do parto, exige a transformação destas instalações, de modo a permitir a presença de
acompanhantes e uma melhoria contínua do serviço prestado.
Importa, por isso, criar condições para que as unidades de saúde do SNS disponham de uma
linha de financiamento específica para a atividade realizada nos blocos de partos, nomeadamente
para a qualificação das infraestruturas e dos respetivos equipamentos.
Esta linha de financiamento contempla incentivos que serão atribuídos mediante candidatura
apresentada pelas unidades de saúde do SNS que disponham de blocos de partos, de forma a
permitir uma avaliação uniforme e coerente das várias candidaturas e a garantir transparência na
utilização dos recursos financeiros afetos ao SNS.
Caberá à DE -SNS, I. P., assegurar a avaliação das candidaturas e a definição dos incentivos
financeiros a atribuir, sem prejuízo da intervenção da ACSS, I. P., no âmbito das suas atribuições,
nomeadamente em matéria de planeamento e gestão dos recursos financeiros e das instalações
e equipamentos do Ministério da Saúde e do SNS.
O financiamento a atribuir insere -se no âmbito do processo de contratualização de cuidados
de saúde no SNS e é formalizado mediante adenda ao contrato -programa das unidades de saúde
do SNS para 2023, tendo um limite total de 10 milhões de euros.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º
e no artigo 25.º, todos do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no n.º 1
do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no uso de competência delegada pelas
alíneas g) e h) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, de 18 de outubro, determino o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos
Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), constante do anexo ao presente despacho,
do qual faz parte integrante.

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