Despacho n.º 555/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Data01 Janeiro 2023
Gazette Issue8
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Secretaria-Geral
www.dre.pt
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 172
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Secretaria-Geral
Despacho n.º 555/2023
Sumário: Alteração do Despacho n.º 6970/2020, de 7 de julho, que fixou a estrutura orgânica
flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social.
Através do meu Despacho n.º 6970/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130,
de 7 de julho, foi fixada a atual estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A experiência entretanto colhida e a necessidade de otimizar os recursos existentes, aconselham
a proceder a alterações na organização da Direção de Serviços de Gestão Financeira, da Direção
de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património e no Núcleo de Auditoria Interna.
Assim, determino:
1 — Os pontos 2 e 3 do meu Despacho n.º 6970/2020, de 7 de julho, passem a ter a seguinte
redação:
«2 — [...]
a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) e ainda
a primeira parte da alínea f) até ao cabimento, dos processos aquisitivos e dos procedimentos
concursais, do artigo 4.º da Portaria;
b) À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as restantes competências da alínea f), bem
como as competências previstas nas alíneas g) a i) do artigo 4.º da Portaria.»
«3 — [...]
a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g)
a p) da Portaria;
b) A DGP reporta diretamente à Direção;
c) À Divisão de Contratação Pública (DCop) cabe assegurar as competências das alíneas c),
e) e f) do artigo 6.º da Portaria;
d) [...]
3.1 — [...]»
2 — O Núcleo de Auditoria Interna (NAI), criado pelo ponto 5 do meu Despacho n.º 6970/2020,
de 7 de julho, passa a depender da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso.
3 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
29 de dezembro de 2022. — A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
316027205

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