Despacho n.º 5503-B/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças

Despacho n.º 5503-B/2020

Sumário: Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito do apoio às empresas nacionais decorrentes da pandemia da doença COVID-19.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do citado Decreto-Lei n.º 10-J/2020 prevê a concessão de garantias, por parte de sociedades de garantia mútua, no contexto das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, a beneficiários ou outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, que não reúnam a qualidade de acionista, assegurando assim o acesso a crédito para mitigação dos efeitos financeiros da referida situação epidemiológica;

Considerando que as garantias emitidas nesse âmbito integram, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, o objeto do Fundo de Contragarantia Mútuo, criado pelo Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que, na prossecução da defesa, promoção e desenvolvimento equilibrado do Sistema Nacional de Garantia Mútua, tem por objeto contragarantir as garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua, para assegurar o cumprimento de obrigações contraídas por aquelas, designadamente em contratos de mútuo concedidos a empresas nacionais;

Considerando que a Comissão Europeia aprovou por decisão de 22 de março [State Aid SA.56755 (2020/N) - Portugal Guarantee schemes related to COVID-19] e, posteriormente, de 4 de abril de 2020 [State Aid SA.56873(2020/N) - Portugal COVID-19: Direct grant scheme and loan guarantee scheme] no Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, ajudas de Estado, incluindo através da prestação de garantias no âmbito do sistema de garantia mútua português, cabendo à SPGM - Sociedade de Investimento, S. A. (SPGM), assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por Portugal no âmbito da decisão da Comissão Europeia;

Considerando que a SPGM apresentou as seguintes quatro Linhas de Crédito específicas, que concretizam, até ao montante de (euro) 6 200 000 000, as condições notificadas por Portugal à Comissão Europeia e objeto da Decisão de 4 de abril de 2020: «COVID-19 - Apoio a Empresas da Restauração e Similares»; «COVID-19 - Apoio a Empresas do Turismo»; «COVID-19 - Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organização de Eventos e Similares»; e «COVID-19 - Apoio à Atividade Económica»;

Considerando a existência de um inequívoco interesse público, a vários níveis, na implementação das referidas Linhas de Crédito específicas, que implica a concessão de garantias pelas Sociedades de Garantia Mútua e contragarantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo e pelo Estado, sucessivamente;

Considerando que a cobertura das responsabilidades assumidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo é imprescindível para assegurar a capitalização deste e a solvabilidade e o regular funcionamento do Sistema Nacional de Garantia Mútua;

Considerando que as operações associadas ao crédito bancário com garantia mútua se revestem de manifesto interesse para a economia nacional ao inserirem-se no apoio...

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