Despacho n.º 547/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Gazette Issue8
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas D. Dinis, Santo Tirso
Despacho n.º 547/2023
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas
D. Dinis, Santo Tirso.
Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas D. Dinis
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
delego na Subdiretora e nos Adjuntos, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras
competências que possam vir a ser delegadas, as competências que abaixo se discriminam.
Na Subdiretora, Paula Cristina Arada Leitão, delego as competências para praticar os seguin-
tes atos:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências pre-
vistas no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2
de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de Vice -presidente do Conselho Administrativo;
c) Superintender e desenvolver a tramitação processual, no âmbito da contratação pública,
na aquisição de bens e serviços, em articulação com os restantes elementos do Conselho Admi-
nistrativo;
d) Supervisionar o funcionamento dos serviços da Ação Social Escolar e dos respetivos seto-
res em funcionamento nas escolas, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo
Conselho Geral;
e) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente da Escola Sede e da Escola Básica
de Agrela e Vale do Leça, bem como proceder à elaboração dos horários;
f) Implementar, em colaboração com o Município de Santo Tirso, a avaliação de desempenho
do pessoal não docente afeto à Escola Básica e Secundária D. Dinis e à Escola Básica de Agrela
e Vale do Leça, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
g) Desenvolver a tramitação processual e presidir aos júris, no âmbito de processo de recru-
tamento dos técnicos especializados e do professor bibliotecário;
h) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino
secundário (CCH);
i) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secun-
dário, nos termos da legislação aplicável;
j) Organizar, verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma, pautas de avaliação e
outros documentos relevantes relativos aos 2.º e 3.º ciclos e ao ensino secundário (CCH);
k) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, no âmbito do processo de matrícula, das
renovações de matrícula e da constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário
(CCH);
l) Superintender o processo relativo à avaliação externa dos alunos;
m) Conceder equivalências de estudos aos alunos, nos termos da legislação em vigor;
n) Integrar, como elemento permanente, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclu-
siva (EMAEI);
o) Superintender questões relacionadas com os Serviços de Psicologia do Agrupamento (SPO),
Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF), Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
(CPCJ), Equipa Multidisciplinar de Assessoria ao Tribunal (EMAT);

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